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INPIRPI 2.844NCL 35

A marca PREDADOR FIGHT CHAMPIONSHIP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALESSANDRO RENNER MINGORI ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PREDADOR FIGHT CHAMPIONSHIP (processo 932768555), depositado em 28/11/2023 por ALESSANDRO RENNER MINGORI ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de negócios de esportistas;Agenciamento de artistas;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Marketing por influenciado…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PREDADOR FIGHT CHAMPIONSHIP, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PREDADOR901294721
Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901294721 (PREDADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PREDADOR FIGHT CHAMPIONSHIP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932768555?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932768555. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932768555
Marca
PREDADOR FIGHT CHAMPIONSHIP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALESSANDRO RENNER MINGORI ME — SP
Classe
NCL 35Administração de negócios de esportistas;Agenciamento de artistas;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Marketing por influenciadores;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de intermediação comercial;Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Depósito
28/11/2023
Procurador
Marcelo André Marchezan