INPIRPI 2.833NCL 30
A marca PRENDA & PEÃO ERVA - MATE CHIMARRÃO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ERVATEIRA PRENDA E PEÃO LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932098207
- Classe
- NCL 30
- Prazo de recurso
A história do processo
29/09/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932098207 é depositado por ERVATEIRA PRENDA E PEÃO LTDA na classe NCL 30.
RPI 2.833
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRENDA & PEÃO ERVA - MATE CHIMARRÃO (processo 932098207), depositado em 29/09/2023 por ERVATEIRA PRENDA E PEÃO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas de chá, com leite;Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [inf…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PRENDA & PEÃO ERVA - MATE CHIMARRÃO, 5 anterioridades:
- CHÁ PRENDA TRANQUILIZE931217741
NCL 30 · CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · registro concedido (RPI 2.827)
Protege: Bebidas à base de chá;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;
- CHÁ PRENDA918253403
Notificação de procedimento judicial (RPI 2.768)
- PRENDA BEL926689096
NCL 30 · CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · registro concedido (RPI 2.786)
Protege: Bebidas à base de chá;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;chás de ervas*;
- CHÁ PRENDA IMUNIZE931217415
NCL 30 · CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · registro concedido (RPI 2.827)
Protege: Bebidas à base de chá;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;
- PRENDA006470939
Chá Prenda do Brasil Indústria e Comércio Ltda · Deferimento da petição (RPI 2.868)
Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931217741 (CHÁ PRENDA TRANQUILIZE), Processo 918253403 (CHÁ PRENDA), Processo 926689096 (PRENDA BEL), Processo 931217415 (CHÁ PRENDA IMUNIZE) e Processo 006470939 (PRENDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca — 1.498 deles indeferimentos.
- EXONLINE928310248
- OLD WEST COUNTRY PUB928313298
- CORUJÃO DA Xodó928313670
- Jaú Serve Supermercados928313859
- SAFRA SOLAR928314308
- DOMINGÃO DA Xodó928316556
- RMP MOTORSPORT928325172
- ALLEVEN928325849
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRENDA & PEÃO ERVA - MATE CHIMARRÃO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932098207?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932098207. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932098207
- Marca
- PRENDA & PEÃO ERVA - MATE CHIMARRÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ERVATEIRA PRENDA E PEÃO LTDA — RS
- Classe
- NCL 30Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas de chá, com leite;Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Quebra-pedra para infusão não medicinal;Substitutos de chá;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.833
- Depósito
- 29/09/2023
- Procurador
- Solimar Jeronimo Bertoletto