INPIRPI 2.833NCL 30
A marca PRENDA & PEÃO ERVA - MATE CHIMARRÃO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ERVATEIRA PRENDA E PEÃO LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRENDA & PEÃO ERVA - MATE CHIMARRÃO (processo 932098207), depositado em 29/09/2023 por ERVATEIRA PRENDA E PEÃO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas de chá, com leite;Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Capim-cidreira […”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRENDA & PEÃO ERVA - MATE CHIMARRÃO, o despacho aponta 5 anterioridades:
- CHÁ PRENDA TRANQUILIZE931217741
NCL 30 · CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · registro concedido (RPI 2.827)
Protege: Bebidas à base de chá;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;
- CHÁ PRENDA918253403
Notificação de procedimento judicial (RPI 2.768)
- PRENDA BEL926689096
NCL 30 · CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · registro concedido (RPI 2.786)
Protege: Bebidas à base de chá;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;chás de ervas*;
- CHÁ PRENDA IMUNIZE931217415
NCL 30 · CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · registro concedido (RPI 2.827)
Protege: Bebidas à base de chá;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;
- PRENDA006470939
Chá Prenda do Brasil Indústria e Comércio Ltda · Deferimento da petição (RPI 2.868)
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca — 1.498 deles indeferimentos.
- EXONLINE928310248
- OLD WEST COUNTRY PUB928313298
- CORUJÃO DA Xodó928313670
- Jaú Serve Supermercados928313859
- SAFRA SOLAR928314308
- DOMINGÃO DA Xodó928316556
- RMP MOTORSPORT928325172
- ALLEVEN928325849
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRENDA & PEÃO ERVA - MATE CHIMARRÃO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932098207?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932098207. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932098207
- Marca
- PRENDA & PEÃO ERVA - MATE CHIMARRÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ERVATEIRA PRENDA E PEÃO LTDA — RS
- Classe
- NCL 30Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas de chá, com leite;Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Quebra-pedra para infusão não medicinal;Substitutos de chá;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.833
- Depósito
- 29/09/2023
- Procurador
- Solimar Jeronimo Bertoletto