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INPIRPI 2.844NCL 39

A marca PRIMA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PRIMA EMPREENDIMENTOS INOVADORES S/A: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRIMA (processo 932902090), depositado em 09/12/2023 por PRIMA EMPREENDIMENTOS INOVADORES S/A na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abastecimento de água, captação e fornecimento de água tratada;Acompanhamento de viajantes;Administração de rodovia;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;A…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRIMA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PRIMA TRANSPORTADORA929073290

    NCL 39 · PRIMAVERA TRANSPORTORA LOG LTDA · registro concedido (RPI 2.785)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Co…

Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929073290 (PRIMA TRANSPORTADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRIMA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932902090?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932902090. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932902090
Marca
PRIMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRIMA EMPREENDIMENTOS INOVADORES S/A — BA
Classe
NCL 39Abastecimento de água, captação e fornecimento de água tratada;Acompanhamento de viajantes;Administração de rodovia;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Aluguel de barcos;Aluguel de cavalos;Aluguel de roupas de mergulho;Aluguel de tratores;Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Guia de turismo;Organização de transporte para excursões;Reservas para viagens;Serviços de estacionamento;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Depósito
09/12/2023
Procurador
não constituído