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INPIRPI 2.838NCL 21

A marca PRIMA VITTA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PRIMAVERA INDÚSTRIA DE VASSOURAS E ESCOVAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.856

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRIMA VITTA (processo 932410030), depositado em 26/10/2023 por PRIMAVERA INDÚSTRIA DE VASSOURAS E ESCOVAS LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos para higiene bucal;Aspersores para regar flores e plantas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licor…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRIMA VITTA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VITTA PAPER909658129
Texto do despacho — RPI 2.838IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909658129 (VITTA PAPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.856IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca1.577 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.838 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRIMA VITTA?

O titular recorreu em set/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932410030?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932410030. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932410030
Marca
PRIMA VITTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRIMAVERA INDÚSTRIA DE VASSOURAS E ESCOVAS LTDA — RS
Classe
NCL 21Aparelhos para higiene bucal;Aspersores para regar flores e plantas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Baldes;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas para asseio de animais de estimação;Bateria de cozinha;Bicos de regadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Bolsas isotérmicas;Bomboneiras;Borrifadores para flores e plantas;Bule de chá;Caixas para asseio de animais de estimação;Caixas para chá;Caixas para doces;Calçadeiras para sapatos;Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjuntos de porta-condimentos;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Desentupidores de pia;Escorredores para uso doméstico;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de toalete;Escovas para lavar louça;Escovas para limpar tanques e recipientes;Escovas para sapatos;Escovas para sobrancelhas;Escovas para vidros de luminárias;Escovinhas para as unhas;Esfregões;Esfregões abrasivos para cozinha;Esfregões metálicos para arear;Esfregões para limpeza;Espanadores de móveis;Espanadores de pó, de penas;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Esponjas abrasivas para limpar a pele;Esponjas para pó-de-arroz;Esponjeiras;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Estojos de toalete;Estojos para pentes;Estopa de algodão para limpeza;Fio dental;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Frascos de bebidas para esportes;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Fruteiras;Funis;Gamelas [vasilhas];Garrafas;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Infusores de chá;Instrumentos de limpeza manuais;Instrumentos de rega;Lã de aço para limpeza;Latas de lixo para uso doméstico;Lixeiras;Lixeiras para descarte de fraldas;Luvas de jardinagem;Luvas para polir;Luvas para uso doméstico;Manteigueiras;Mata-moscas [mecânicos];Merendeiras [lancheiras];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Oveiros;Paliteiros;Panos de limpeza;Panos de pó;Panos para lavar louça;Panos para limpeza de chão;Panos para polimento;Pega-panelas;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Pêlos para escovas;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Pentes com dentes largos para os cabelos;Pentes para animais;Pentes*;Pilões para uso na cozinha;Pimenteiras;Pinças para açúcar;Pincéis de maquiagem;Pincéis para barba;Pincéis para culinária;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Porta-toalha para mesa;Potes;Potes de biscoitos;Potes para cola;Pratos;Pratos descartáveis;Pregadores para roupa;Pulverizadores [sprinklers];Raladores para cozinha;Recipientes decantadores;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Redomas para queijeira;Refugos de lã para limpeza;Regadores;Rodos [instrumentos de limpeza];Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Saladeiras;Saleiros;Separadores de gema de ovo;Seringas para temperar alimentos;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suportes para arranjos de plantas e flores;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Taças;Tampas de pote;Tampas para manteigueiras;Tigelas [bacias];Tigelas para alimentação de animais de estimação;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trilhos e argolas para pendurar toalhas;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Vasos;Vasos para flores;Vassouras;Dispensadores de sabão; Dispensadores de toalhas de papel; Esponjas de toalete; Marmitas; Panelas para cozinha; Porta-papel higiênico; Utensílios para toalete; Potes térmicos; Recipientes térmicos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.838
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2856)
Depósito
26/10/2023
Procurador
Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.