tatupi

INPIRPI 2.801NCL 35

A marca PRIME MÁRMORES E GRANITOS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de PRIME MARMORES E GRANITOS LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929935764
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.899

A história do processo

  1. 29/03/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929935764 é depositado por PRIME MARMORES E GRANITOS LTDA - ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.801

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRIME MÁRMORES E GRANITOS (processo 929935764), depositado em 29/03/2023 por PRIME MARMORES E GRANITOS LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PRIME MÁRMORES E GRANITOS, 2 anterioridades:

    • PISO PRIME904504905

      NCL 35 · G2E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS EIRELI · Deferimento da petição (RPI 2.828)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer me…

    • PRIME MATERIAIS ELÉTRICOS & ILUMINAÇÃO916365948

      M & E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI · Requerimento provido (nulo o registro) (RPI 2.806)

    Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904504905 (PISO PRIME) e Processo 916365948 (PRIME MATERIAIS ELÉTRICOS & ILUMINAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Registro com PAN 916365948 (PRIME MATERIAIS ELÉTRICOS & ILUMINAÇÃO).

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.816

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.899

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.899

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRIME MÁRMORES E GRANITOS?

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929935764?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929935764. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929935764
Marca
PRIME MÁRMORES E GRANITOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRIME MARMORES E GRANITOS LTDA - ME — RJ
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2899)
Depósito
29/03/2023
Procurador
Regina Maria de Carvalho