INPIRPI 2.839NCL 35, 35
A marca Prime Tech tecnologia em microaspersão foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de TECH SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.861
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Prime Tech tecnologia em microaspersão (processo 932409920), depositado em 26/10/2023 por TECH SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Importação de máquinas e equipamentos e materiais; ? Exportação de máquinas e equipamentos e materiais; ? Comércio de equipamentos; ? Comércio de componentes e…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Prime Tech tecnologia em microaspersão, o despacho aponta uma anterioridade:
- TP TECH PRIME ASSISTÊNCIA TÉCNICA927605430
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.754)
Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.861IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca — 1.853 deles indeferimentos.
- INSTINTO928179010
- ALLES IMÓVEIS928230422
- DC GROUP928349772
- Mega Mídia Exterior928354148
- NOS Núcleo de Odontologia e Saúde928357210
- ALTA DISTRIBUIDORA928357430
- ALTA DISTRIBUIDORA928357465
- Vila Vita928360334
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Prime Tech tecnologia em microaspersão?
O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932409920?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932409920. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932409920
- Marca
- Prime Tech tecnologia em microaspersão
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TECH SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI - ME — SP
- Classe
- NCL 35, 35Importação de máquinas e equipamentos e materiais; ? Exportação de máquinas e equipamentos e materiais; ? Comércio de equipamentos; ? Comércio de componentes e peças de sistemas de microaspersão; ? Comércio de sistemas de controle e neutralização de odor; ? Comércio de sistemas e equipamentos de desinfecção; ? Comércio de umidificadores de todos os tipos; ? Comércio e de equipamentos publicitários e máquinas promocionais e de divulgação em geral e exploração comercial desses mesmos bens; ? Fornecimento de mão de obra [efetiva para prestação de serviços de aplicação, assistência técnica, instalação, reparação, manutenção e montagem de equipamentos, com industrialização por conta de terceiros e transporte de produtos comercializados por conta própria e de terceiros, bem como, a prestação de serviços de manutenção, reforma e reurbanização, dentre outros, de espaços públicos e privados, a exploração comercial de espaços físicos e virtuais de terceiros, através de veiculação de marcas e material publicitário de terceiros]; e o comércio varejista de materiais elétricos e hidráulicos; ? Comércio de aparelhos desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico de uso doméstico; ? Comércio de aparelhos de ar-condicionado; ? Comércio de aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água; ? Comércio de aparelhos e instalações de refrigeração; ? Comércio de aparelhos para abrandamento da água; ? Comércio de aparelhos para resfriamento; ? de aparelhos e máquinas para purificação de ar; ? Comércio de ar-condicionado e umidificador de ar central de uso industrial; ? Comercio de difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente; ? Comércio de aparelhos de ventilação [ar-condicionado]; ? Comércio de máquinas e equipamentos para ventilação; ? Comércio de umidificadores de ar; ? Comércio de ventiladores [ar-condicionado]; ? Comércio de roupas, calçados e vestimentas e ou acessórios especiais para uso profissional e ou industrial, como também Kits de EPIs.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.839
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2861)
- Depósito
- 26/10/2023
- Procurador
- MARGARETE RODRIGUES