tatupi

INPIRPI 2.839NCL 35, 35

A marca Prime Tech tecnologia em microaspersão foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TECH SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.861

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Prime Tech tecnologia em microaspersão (processo 932409920), depositado em 26/10/2023 por TECH SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2839 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Importação de máquinas e equipamentos e materiais; ? Exportação de máquinas e equipamentos e materiais; ? Comércio de equipamentos; ? Comércio de componentes e…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Prime Tech tecnologia em microaspersão, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TP TECH PRIME ASSISTÊNCIA TÉCNICA927605430

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.754)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…

Texto do despacho — RPI 2.839IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927605430 (TP TECH PRIME ASSISTÊNCIA TÉCNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos para fins de classificação ou de itens pertencentes à classe 40.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.861IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.839, de 3 de junho de 2025, publicou 35.706 despachos em 35.519 processos de marca1.853 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.839 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Prime Tech tecnologia em microaspersão?

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932409920?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932409920. Esta página reflete a RPI nº 2839, de 03/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932409920
Marca
Prime Tech tecnologia em microaspersão
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TECH SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI - ME — SP
Classe
NCL 35, 35Importação de máquinas e equipamentos e materiais; ? Exportação de máquinas e equipamentos e materiais; ? Comércio de equipamentos; ? Comércio de componentes e peças de sistemas de microaspersão; ? Comércio de sistemas de controle e neutralização de odor; ? Comércio de sistemas e equipamentos de desinfecção; ? Comércio de umidificadores de todos os tipos; ? Comércio e de equipamentos publicitários e máquinas promocionais e de divulgação em geral e exploração comercial desses mesmos bens; ? Fornecimento de mão de obra [efetiva para prestação de serviços de aplicação, assistência técnica, instalação, reparação, manutenção e montagem de equipamentos, com industrialização por conta de terceiros e transporte de produtos comercializados por conta própria e de terceiros, bem como, a prestação de serviços de manutenção, reforma e reurbanização, dentre outros, de espaços públicos e privados, a exploração comercial de espaços físicos e virtuais de terceiros, através de veiculação de marcas e material publicitário de terceiros]; e o comércio varejista de materiais elétricos e hidráulicos; ? Comércio de aparelhos desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico de uso doméstico; ? Comércio de aparelhos de ar-condicionado; ? Comércio de aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água; ? Comércio de aparelhos e instalações de refrigeração; ? Comércio de aparelhos para abrandamento da água; ? Comércio de aparelhos para resfriamento; ? de aparelhos e máquinas para purificação de ar; ? Comércio de ar-condicionado e umidificador de ar central de uso industrial; ? Comercio de difusor [aspersor] elétrico de essência para ambiente; ? Comércio de aparelhos de ventilação [ar-condicionado]; ? Comércio de máquinas e equipamentos para ventilação; ? Comércio de umidificadores de ar; ? Comércio de ventiladores [ar-condicionado]; ? Comércio de roupas, calçados e vestimentas e ou acessórios especiais para uso profissional e ou industrial, como também Kits de EPIs.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.839
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2861)
Depósito
26/10/2023
Procurador
MARGARETE RODRIGUES