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INPIRPI 2.818NCL 35

A marca PRINCESA HOLDING foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AGROINDUSTRIAL PRINCESA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.833

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRINCESA HOLDING (processo 931086078), depositado em 10/07/2023 por AGROINDUSTRIAL PRINCESA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de holding; Comércio (através de qualquer meio) de cerais em grãos (trigo, milho, soja, feijão, arroz); Comércio (através de qualquer meio) de alg…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRINCESA HOLDING, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PRINCESA ONLINE902123092
  • PRINCESA DO PARÁ917338901
Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902123092 (PRINCESA ONLINE) e Processo 917338901 (PRINCESA DO PARÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.833IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRINCESA HOLDING?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931086078?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931086078. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931086078
Marca
PRINCESA HOLDING
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGROINDUSTRIAL PRINCESA LTDA — MT
Classe
NCL 35Administração de holding; Comércio (através de qualquer meio) de cerais em grãos (trigo, milho, soja, feijão, arroz); Comércio (através de qualquer meio) de algodão; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de matérias-primas agrícolas; Comércio (através de qualquer meio) de pescados e frutos do mar; Comércio (através de qualquer meio) de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo; Comércio (através de qualquer meio) de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2833)
Depósito
10/07/2023
Procurador
Maria Berenice Araujo Vaz