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INPIRPI 2.782NCL 36

A marca PRIVILEGE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PRIVILEGE INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRIVILEGE (processo 929104676), depositado em 06/01/2023 por PRIVILEGE INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação bancária;Av…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRIVILEGE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • PRIVILEGE900734850
  • PRIVILEGE CIFRA900734736
Texto do despacho — RPI 2.782IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926264915 (PRIVILÈGE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900734850 (PRIVILEGE) e Processo 900734736 (PRIVILEGE CIFRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca1.483 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.782 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRIVILEGE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929104676?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929104676. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929104676
Marca
PRIVILEGE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRIVILEGE INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação bancária;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Banco de investimento [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Consultoria financeira;Corretagem de valores;Desconto de título de crédito;Emissão de cartões de crédito;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Fundos de investimentos;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Serviços de cobrança financeira;Conta Digital; Banco Digital; Instituição de pagamento; BAAS ? Banking a Service; Arranjo de pagamento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.782
Depósito
06/01/2023
Procurador
LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA