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INPIRPI 2.840NCL 35, 35

A marca PRÓ COMPLIANCE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO MAIS CIDADES. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRÓ COMPLIANCE (processo 932512666), depositado em 06/11/2023 por INSTITUTO MAIS CIDADES na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “PRÓ COMPLIANCE, promove consultoria e assessoria jurídica, contábil e administrativa, nas matérias de compliance, governança corporativa, gestão de riscos e int…”.

Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação foi adequada com a exclusão do trecho ?PRÓ COMPLIANCE, promove consultoria e assessoria jurídica, contábil e administrativa, nas matérias de compliance, governança corporativa, gestão de riscos e integridade, com o objetivo também de ser um agente e (ou) programa de incentivo e reconhecimento de instituições pelas práticas de integridade, sejam elas instituições públicas e(ou) privadas sob a ótica da ética, responsabilidade social, sustentabilidade, ESG, ASG e ainda o empenho para a mitigação das práticas de fraude, suborno e corrupção.?, por não ser considerado apropriado para fins de classificação.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRÓ COMPLIANCE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932512666?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932512666. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932512666
Marca
PRÓ COMPLIANCE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO MAIS CIDADES — RN
Classe
NCL 35, 35PRÓ COMPLIANCE, promove consultoria e assessoria jurídica, contábil e administrativa, nas matérias de compliance, governança corporativa, gestão de riscos e integridade, com o objetivo também de ser um agente e (ou) programa de incentivo e reconhecimento de instituições pelas práticas de integridade, sejam elas instituições públicas e(ou) privadas sob a ótica da ética, responsabilidade social, sustentabilidade, ESG, ASG e ainda o empenho para a mitigação das práticas de fraude, suborno e corrupção.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Depósito
06/11/2023
Procurador
não constituído