INPIRPI 2.808NCL 03
A marca PRODUTOS BELLE BRILHO foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de BELLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.816
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRODUTOS BELLE BRILHO (processo 930508351), depositado em 22/05/2023 por BELLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “?Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos; Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água para tirar mancha; Água sanitária [solução à base de clo…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PRODUTOS BELLE BRILHO, o despacho aponta uma anterioridade:
- BELLE911062351
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.816IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca — 1.297 deles indeferimentos.
- IMAGINE927759136
- UNIÃO ERVAS927834960
- Trocão do Rei927986710
- Pressyn927986906
- FESTIVAL GIRASSOL927996871
- MARAZUL Agência Digital927998092
- RESTAURANTE E LANCHONETE PADDOCKS XV927998106
- The Code System Solutions927999102
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRODUTOS BELLE BRILHO?
O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 930508351?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930508351. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930508351
- Marca
- PRODUTOS BELLE BRILHO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BELLE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. — RS
- Classe
- NCL 03?Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos; Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água para tirar mancha; Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia; Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Cera antiderrapante para pisos; Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para assoalhos; Cera para assoalhos de tacos; Cera para assoalhos e móveis; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Cera para polir; Cristais de soda para a limpeza; Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Líquidos para limpeza de parabrisa; Lustra-móvel; Óleos para limpeza; Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico; Preparação de limpeza aglutinante; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Preparações para limpeza; Preparações para polimento; Preparações para remoção de ferrugem; Preparado antiembaçante para limpeza; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Produtos para alvejar roupa; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para desentupir canos de esgoto; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavagem a seco; Produtos para lavanderia; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Sachês para perfumar roupa; Saponáceo; Soda para branquear; Soluções para decapagem; Tira-manchas; cosméticos para animais; desodorante para animais de estimação; líquidos antiderrapantes para pisos; produtos para fazer brilhar [lustração]; sachês para perfumar roupa; xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.808
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2816)
- Depósito
- 22/05/2023
- Procurador
- A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA