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INPIRPI 2.819NCL 29

A marca Produtos da Gleba Santa Terezinha - Polpa Doce Conquista foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DOCE CONQUISTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
931150701
Classe
NCL 29
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 14/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931150701 é depositado por DOCE CONQUISTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 29.

  2. RPI 2.819

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Produtos da Gleba Santa Terezinha - Polpa Doce Conquista (processo 931150701), depositado em 14/07/2023 por DOCE CONQUISTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2819 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de cajá-mirim;Polpa de caju;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de carambola;Polpa de ceriguela;Polpa de cupuaçu;Polpa de cupuaçu;P…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Produtos da Gleba Santa Terezinha - Polpa Doce Conquista, uma anterioridade:

    • SANTA TEREZINHA821960725

      USINA DE ACUCAR SANTA TEREZINHA S/A · Decisão de não conhecer da petição (RPI 2.868)

    Texto do despacho — RPI 2.819IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821960725 (SANTA TEREZINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 29 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.151 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.250. Deste conjunto, 1.445 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.819, de 14 de janeiro de 2025, publicou 20.907 despachos em 20.802 processos de marca716 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.819 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Produtos da Gleba Santa Terezinha - Polpa Doce Conquista?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931150701?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931150701. Esta página reflete a RPI nº 2819, de 14/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931150701
Marca
Produtos da Gleba Santa Terezinha - Polpa Doce Conquista
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOCE CONQUISTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — MS
Classe
NCL 29Polpa de açaí;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de araçá;Polpa de cajá;Polpa de cajá-mirim;Polpa de caju;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de carambola;Polpa de ceriguela;Polpa de cupuaçu;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de graviola;Polpa de guaraná;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de jabuticaba;Polpa de jenipapo;Polpa de manga;Polpa de mangaba;Polpa de maracujá;Polpa de maracujá;Polpa de pequi;Polpa de pitanga;Polpa de pitanga;Polpa de taperebá;Polpas de frutas;Polpas de Frutas para fazer Suco;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.819
Depósito
14/07/2023
Procurador
Fernanda Sibeli Sotelo Teixeira Cersósimo