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INPIRPI 2.798NCL 41

A marca PROGRAMA BOTECO DOS BRUTOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de 3S PRODUÇOES ARTISTICAS E LOCADORA DE VEICULOS LTDA-ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROGRAMA BOTECO DOS BRUTOS (processo 929733827), depositado em 13/03/2023 por 3S PRODUÇOES ARTISTICAS E LOCADORA DE VEICULOS LTDA-ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de cenários para shows; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Composição de canções; Organização de espetáculo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PROGRAMA BOTECO DOS BRUTOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Boteco DOS BRUTOS919390625
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919390625 (Boteco DOS BRUTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROGRAMA BOTECO DOS BRUTOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929733827?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929733827. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929733827
Marca
PROGRAMA BOTECO DOS BRUTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
3S PRODUÇOES ARTISTICAS E LOCADORA DE VEICULOS LTDA-ME — SP
Classe
NCL 41Aluguel de cenários para shows; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Composição de canções; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de simpósios; Planejamento de festas; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de música online, não baixável; Reservas de lugares para shows; Serviços de composição musical; Serviços de entretenimento; Serviços de dj; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de orquestra; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Provimento de música online, não baixável; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Sonorização; Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Depósito
13/03/2023
Procurador
ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES