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INPIRPI 2.703NCL 21

A marca ProntoClean foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de R3 QUIMICA LTDA: a marca colide com 13 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2023: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2023: a marca foi deferida.

RPI 2.768

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ProntoClean (processo 923454772), depositado em 01/07/2021 por R3 QUIMICA LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2703 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bebedouros;Bomboneiras;Canecas;Cestos par…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ProntoClean, o despacho aponta 13 anterioridades:

  • PRONTO BRIL830502270

    NCL 05 · BRIL COSMÉTICOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.890)

    Protege: FUNGICIDAS; DESINFETANTES PARA USO HIGIÊNICO; DESINFETANTES; INSETICIDAS; AR (PREPARAÇÕES PARA PERFUMAR O -);…

  • PRONTO BRIL830502297

    NCL 03 · BRIL COSMÉTICOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.890)

    Protege: DETERGENTE LIQUIDO; AMACIANTE; LAVA ROUPAS; SABÃO EM BARRA; HÁLITO (PULVERIZADORES PARA PERFUMAR -); AMACIAR (…

  • PRONTO811014150

    BRIL COSMÉTICOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.890)

  • PRONTO819030457

    Deferimento da petição (RPI 2.890)

  • PRONTO827452098

    Deferimento da petição (RPI 2.890)

  • PRONTO BRIL830502238

    NCL 05 · BRIL COSMÉTICOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.890)

    Protege: FUNGICIDAS; DESINFETANTES PARA USO HIGIÊNICO; DESINFETANTES; INSETICIDAS; AR (PREPARAÇÕES PARA PERFUMAR O -);…

  • PRONTO AÇÃO TOTAL827452071

    Deferimento da petição (RPI 2.890)

  • PRONTO827452080

    Deferimento da petição (RPI 2.890)

  • PRONTO BRIL830502254

    NCL 21 · BRIL COSMÉTICOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.890)

    Protege: ESPONJA SINTÉTICA; LIMPEZA (ESFREGÕES PARA -); ESCOVAS PARA LIMPAR TANQUES E RECIPIENTES; ESPONJAS PARA USO DO…

  • PRONTO SABÃO BRILL830502696

    NCL 03 · BRIL COSMÉTICOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.890)

    Protege: DETERGENTE LÍQUIDO; AMACIANTE; LAVA ROUPAS; SABÃO EM BARRA; HÁLITO (PULVERIZADORES PARA PERFUMAR -); AMACIAR (…

  • PRONTO827228023

    Deferimento da petição (RPI 2.890)

  • PRONTO BRIL830502246

    NCL 21 · BRIL COSMÉTICOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.890)

    Protege: ESPONJA SINTÉTICA; LIMPEZA (ESFREGÕES PARA -); ESCOVAS PARA LIMPAR TANQUES E RECIPIENTES; ESPONJAS PARA USO DO…

  • PRONTO BRIL830502262

    NCL 03 · BRIL COSMÉTICOS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.890)

    Protege: DETERGENTE LÍQUIDO; AMACIANTE; LAVA ROUPAS; SABÃO EM BARRA; HÁLITO (PULVERIZADORES PARA PERFUMAR -); AMACIAR (…

Texto do despacho — RPI 2.703IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830502270 (PRONTO BRIL), Processo 830502297 (PRONTO BRIL), Processo 811014150 (PRONTO), Processo 819030457 (PRONTO), Processo 827452098 (PRONTO), Processo 830502238 (PRONTO BRIL), Processo 827452071 (PRONTO AÇÃO TOTAL), Processo 827452080 (PRONTO), Processo 830502254 (PRONTO BRIL), Processo 830502696 (PRONTO SABÃO BRILL), Processo 827228023 (PRONTO), Processo 830502246 (PRONTO BRIL) e Processo 830502262 (PRONTO BRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.716IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.753IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.761IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.768IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.703, de 25 de outubro de 2022, publicou 16.337 despachos em 16.212 processos de marca730 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.703 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ProntoClean?

O recurso do titular foi aceito em out/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 13 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923454772?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923454772. Esta página reflete a RPI nº 2703, de 25/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923454772
Marca
ProntoClean
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
R3 QUIMICA LTDA — SP
Classe
NCL 21Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bebedouros;Bomboneiras;Canecas;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Conjuntos de porta-condimentos;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Dispensadores de sabão;Dispensadores de toalhas de papel;Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Garrafas;Garrafas para água;Manteigueiras;Paliteiros;Porta sabonetes;Porta-guardanapos de mesa;Porta-papel higiênico;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Potes;Potes de biscoitos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Rodo;Saboneteiras;Saladeiras;Saleiros;Suporte para garrafa;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Tigelas [bacias];Utensílios de uso doméstico;Vassouras;Xícara;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.703
Último despacho
IPAS577Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2768)
Depósito
01/07/2021
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA