tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.778NCL 01

A marca PROSTAR foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de SOLUÇÃO ADESIVOS E SELANTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.

Situação
Indeferimento
Processo
928889807
Classe
NCL 01
Última movimentação
· RPI 2.877

A história do processo

  1. 08/12/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928889807 é depositado por SOLUÇÃO ADESIVOS E SELANTES LTDA na classe NCL 01.

  2. RPI 2.778

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROSTAR (processo 928889807), depositado em 08/12/2022 por SOLUÇÃO ADESIVOS E SELANTES LTDA na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivo para reparar produto partido;Cola para uso industrial;Dextrina [cola natural];Espuma de polímero em bruto;Poliuretano;Produtos para colar;Resinas acrílicas, não processadas;Resinas epóxi, não processadas;Resinas poliméricas, não processadas;Resinas sintéticas, não process…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PROSTAR, uma anterioridade:

    • PRIOSTAR914162942
    Texto do despacho — RPI 2.778IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914162942 (PRIOSTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 01 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 — cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.793

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.871

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.877

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.

    RPI 2.877

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca — 1.833 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.778 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROSTAR?

A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928889807?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928889807. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928889807
Marca
PROSTAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOLUÇÃO ADESIVOS E SELANTES LTDA — PR
Classe
NCL 01Adesivo para reparar produto partido;Cola para uso industrial;Dextrina [cola natural];Espuma de polímero em bruto;Poliuretano;Produtos para colar;Resinas acrílicas, não processadas;Resinas epóxi, não processadas;Resinas poliméricas, não processadas;Resinas sintéticas, não processadas;Silicones;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.778
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2877)
Depósito
08/12/2022
Procurador
Baril & Advogados Associados