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INPIRPI 2.836NCL 05, 05

A marca Prosumer foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PROSUMER BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em dez/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Prosumer (processo 932169252), depositado em 05/10/2023 por PROSUMER BRASIL LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Base para preparo de comprimidos de liberação rápida; Base para preparo de comprimidos de desintegração rápida;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Prosumer, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PRO SUMMER905881249

    NCL 03 · GREEN LAKES COMÉRCIO, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.850)

    Protege: Filtros solares; Preparações para proteção solar.;

Texto do despacho — RPI 2.836IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905881249 (PRO SUMMER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "base para preparo de comprimidos de liberação rápida" e "base para preparo de comprimidos de desintegração rápida", pois foram considerados genéricos para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.845IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.849IPAS192

    Exigência de conformidade

  3. RPI 2.866IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca1.018 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.836 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Prosumer?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932169252?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932169252. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932169252
Marca
Prosumer
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PROSUMER BRASIL LTDA — SP
Classe
NCL 05, 05Base para preparo de comprimidos de liberação rápida; Base para preparo de comprimidos de desintegração rápida;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.836
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2866)
Depósito
05/10/2023
Procurador
LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME