INPIRPI 2.836NCL 03
A marca Prosumer foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de PROSUMER BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.849
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Prosumer (processo 932169767), depositado em 05/10/2023 por PROSUMER BRASIL LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Cosméticos;Cosméticos para animais;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Prosumer, o despacho aponta uma anterioridade:
- PRO SUMMER905881249
NCL 03 · GREEN LAKES COMÉRCIO, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.850)
Protege: Filtros solares; Preparações para proteção solar.;
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.845IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.849IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca — 1.018 deles indeferimentos.
- PASSAPORTE DIGITAL PLUS LTDA928333540
- PASSAPORTE DIGITAL PLUS928334805
- SUPER CORDEIRO PREMIUM928335020
- SUPER CORDEIRO PREMIUM928335283
- Infob Cloud928335453
- HOSCH928337413
- La Favorita928338169
- COMET TRADING S.A928338347
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Prosumer?
O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932169767?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932169767. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932169767
- Marca
- Prosumer
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PROSUMER BRASIL LTDA — SP
- Classe
- NCL 03Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Cosméticos;Cosméticos para animais;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Desodorizante para animais de estimação;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Gorduras para uso cosmético;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções à base de copaíba;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para proteção solar;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sabonetes à base de buriti;Sabonetes à base de copaíba;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.836
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2849)
- Depósito
- 05/10/2023
- Procurador
- LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME