INPIRPI 2.778NCL 35
A marca PROTEGE ABASTECE foi indeferida. A marca foi registrada.
O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO MÚTUA DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES: a marca colide com 2 registros anteriores. A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 926509519
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.884
A história do processo
03/05/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 926509519 é depositado por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO MÚTUA DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES na classe NCL 35.
RPI 2.778
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PROTEGE ABASTECE (processo 926509519), depositado em 03/05/2022 por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO MÚTUA DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Programas…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PROTEGE ABASTECE, 2 anterioridades:
- Protege Car Clube de Benefícios915904535
- Protege Proteção Veicular915904608
NCL 35, 35 · WENDELL AUGUSTO DA SILVA TEIXEIRA ME · registro concedido (RPI 2.751)
Protege: Clube de benefícios; guia de benefícios que oferece vantagens através de uma rede de descontos, convênios e pr…
Texto do despacho — RPI 2.778IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915904535 (Protege Car Clube de Benefícios) e Processo 915904608 (Protege Proteção Veicular). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.788
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.867
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.875
O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.
IPAS158
RPI 2.884
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
IPAS400
hojesituação atual
Onde o processo está
A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026.
RPI 2.884
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.
Na mesma edição
A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca — 1.833 deles indeferimentos.
- EXTRA PLUS910406219
- EXTRA PLUS910406359
- EXTRA PLUS910406405
- JP CONSTRUÇÃO919773621
- SIM CORP920632890
- GRAN CAVE BOSCATO921893930
- CENCON923860134
- CONDOR924043717
A marca foi registrada
O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PROTEGE ABASTECE?
A marca foi registrada pelo INPI em fev/2026. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926509519?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926509519. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926509519
- Marca
- PROTEGE ABASTECE
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO MÚTUA DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES — DF
- Classe
- NCL 35Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.778
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2884)
- Depósito
- 03/05/2022
- Procurador
- Cidwan Uberlândia Ltda.