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INPIRPI 2.906NCL 35

A marca PRUMO E-COMMERCE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de PRUMO SERVICOS DE CONSULTORIA EM E-COMMERCE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
931030390
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 05/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931030390 é depositado por PRUMO SERVICOS DE CONSULTORIA EM E-COMMERCE LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.906

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PRUMO E-COMMERCE (processo 931030390), depositado em 05/07/2023 por PRUMO SERVICOS DE CONSULTORIA EM E-COMMERCE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PRUMO E-COMMERCE, 2 anterioridades:

    • PRUMO915199939
    • PRUMO915270986
    Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915199939 (PRUMO) e Processo 915270986 (PRUMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    33dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.906 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PRUMO E-COMMERCE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 931030390?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931030390. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931030390
Marca
PRUMO E-COMMERCE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PRUMO SERVICOS DE CONSULTORIA EM E-COMMERCE LTDA — RS
Classe
NCL 35Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Gestão computadorizada de arquivos;Marketing;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Organização e administração de empresa;Pesquisa de marketing;Pesquisa em negócios;Propaganda;Provimento de informações de negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de inteligência de mercado;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.906
Depósito
05/07/2023
Procurador
Lucas Mantovani