INPIRPI 2.818NCL 03
A marca PUFF foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PUFF (processo 931020808), depositado em 04/07/2023 por LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos *;Acetona [removedor de esmalte de unhas];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água para tirar mancha;Álcali volátil [amoníaco] [detergente…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PUFF, o despacho aponta 3 anterioridades:
- PUFF OFF!907239862
- PUFFS609457314
Deferimento da petição (RPI 2.776)
- CREME PUFF003276538
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca — 1.543 deles indeferimentos.
- DERMAFY924873876
- Quifa927832135
- L W928158217
- L W BIOMASSA928158357
- LW INDÚSTRIA928158446
- ISOTERMO INVERTER 120ºC EUROTERMO928163822
- ISOTERMO BLINDADO EUROTERMO928163954
- ISOTERMO EUROTERMO928164098
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PUFF?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931020808?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931020808. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931020808
- Marca
- PUFF
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. — RJ
- Classe
- NCL 03Abrasivos *;Acetona [removedor de esmalte de unhas];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água para tirar mancha;Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para couro;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Conservantes para couro [produtos para polir];Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Diamantina [abrasivo];Esferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupas;Esmeril;Esmeril para limpeza;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de menta [óleo essencial];Fita adesiva para limpeza de roupa;Folhas antiestáticas para máquina de secar;Folhas para máquina de lavar que previnem a descoloração;Goma de amido para brilho [lavanderia];Goma de amido para lavanderia;Incenso;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa para limpeza;Lustra-móvel;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel abrasivo;Papel para polir;Pedras de polir;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparação de limpeza aglutinante;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para afiar;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para polimento;Preparações para proteção solar;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alisar [engomar];Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover lacas;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabão para animal de estimação;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Sabonetes;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Sachês para perfumar roupa;Saponáceo;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Tira-manchas.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.818
- Depósito
- 04/07/2023
- Procurador
- Carmen Lúcia Godoi