INPIRPI 2.908NCL 03
A marca PUHRA foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de PUHRA COSMETICOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938858815
- Classe
- NCL 03
- Prazo de recurso
A história do processo
23/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938858815 é depositado por PUHRA COSMETICOS LTDA na classe NCL 03.
RPI 2.908
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PUHRA (processo 938858815), depositado em 23/04/2025 por PUHRA COSMETICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para uso cosmético;Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Batons para os lábios;Brilho par…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PUHRA, 4 anterioridades:
- KDESIREÉ PURA938534513
NCL 03 · KDESIREE COSMETICOS LTDA · registro concedido (RPI 2.908)
Protege: Cosméticos;Cremes cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Óleos essenciais;Óleos para uso cosm…
- PURA Bioglitter912299312
- Pura Neo Glitter918814731
- Pura Neo Glitter918824800
Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 938534513 (KDESIREÉ PURA), Processo 912299312 (PURA Bioglitter), Processo 918814731 (Pura Neo Glitter) e Processo 918824800 (Pura Neo Glitter). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
47dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PUHRA?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938858815?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938858815. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938858815
- Marca
- PUHRA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PUHRA COSMETICOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 03Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para uso cosmético;Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Essências etéreas;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de bergamota;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos para limpeza;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstringente];Pó para maquiagem;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações depilatórias;Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabonete antitranspirante;Sabonete de amêndoas;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Tinturas cosméticas;Preparação para o cuidado da pele; pós e bases para maquiagem; Hidratantes; Preparação para cuidado da beleza; Preparações para cuidado corporal; pedra de alúmen (pedra ume)(adstringente);Óleos essenciais para uso pessoal; preparações e produtos para remover maquiagem; Creme e condicionadores para rosto, as mãos e o corpo; Substância adesiva para uso cosmético ; Preparações cosméticas para emagrecimento; Sabonete desodorante; séruns para uso cosmético; Preparações cosméticas antienvelhecimento para cuidado da pele; Preparações cosméticas para cuidado da pele e dos olhos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.908
- Depósito
- 23/04/2025
- Procurador
- Mateus do Amaral Paccola Ciccone