tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.720NCL 05

A marca PURAVIDA ELECTROLYTE DRINK HYDRA ENERGY foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. A marca foi registrada pelo INPI em abr/2025.

Situação
Indeferimento
Processo
923708022
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.834

A história do processo

  1. 23/07/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 923708022 é depositado por TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA. na classe NCL 05.

  2. RPI 2.720

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PURAVIDA ELECTROLYTE DRINK HYDRA ENERGY (processo 923708022), depositado em 23/07/2021 por TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2720 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra PURAVIDA ELECTROLYTE DRINK HYDRA ENERGY, 4 anterioridades:

    • Electrolit840770928

      SUEROS Y BEBIDAS REHIDRATANTES, S.A. DE C.V. · Emissão de Certidão de andamento (RPI 2.911)

    • Electrolit840811926

      SUEROS Y BEBIDAS REHIDRATANTES, S.A. DE C.V. · Emissão de Certidão de andamento (RPI 2.911)

    • Electrolit840770944

      SUEROS Y BEBIDAS REHIDRATANTES, S.A. DE C.V. · Emissão de Certidão de andamento (RPI 2.911)

    • Eletrolítico Vita Horse909475652
    Texto do despacho — RPI 2.720IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CAD 850210394619 e 850210407123 referent ao REG 906906750 (ELETROLIGHT) e Peds. 917943104(PISA ELECTROLIT), 917943465 (PiSA Electrolit) e 922353395 (ELECTROLIGHT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840770928 (Electrolit), Processo 840811926 (Electrolit), Processo 840770944 (Electrolit) e Processo 909475652 (Eletrolítico Vita Horse). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.737

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.801

    Deferimento da petição

    IPAS270

  5. RPI 2.814

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.824

    Petição de retificação atendida

    IPAS566

  7. RPI 2.824

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    IPAS577

  8. RPI 2.834

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  9. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em abr/2025.

    RPI 2.834

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  10. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.720, de 23 de fevereiro de 2023, publicou 19.182 despachos em 19.026 processos de marca — 1.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.720 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PURAVIDA ELECTROLYTE DRINK HYDRA ENERGY?

A marca foi registrada pelo INPI em abr/2025. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923708022?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923708022. Esta página reflete a RPI nº 2720, de 23/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923708022
Marca
PURAVIDA ELECTROLYTE DRINK HYDRA ENERGY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA. — SP
Classe
NCL 05Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.720
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2834)
Depósito
23/07/2021
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)