INPIRPI 2.720NCL 05
A marca PURAVIDA ELECTROLYTE DRINK HYDRA ENERGY foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.834
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca PURAVIDA ELECTROLYTE DRINK HYDRA ENERGY (processo 923708022), depositado em 23/07/2021 por TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2720 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de PURAVIDA ELECTROLYTE DRINK HYDRA ENERGY, o despacho aponta 4 anterioridades:
- Electrolit840770928
SUEROS Y BEBIDAS REHIDRATANTES, S.A. DE C.V. · Indeferimento da petição (RPI 2.885)
- Electrolit840811926
SUEROS Y BEBIDAS REHIDRATANTES, S.A. DE C.V. · Indeferimento da petição (RPI 2.891)
- Electrolit840770944
SUEROS Y BEBIDAS REHIDRATANTES, S.A. DE C.V. · Indeferimento da petição (RPI 2.885)
- Eletrolítico Vita Horse909475652
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.737IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.801IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.814IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.824IPAS566
Petição de retificação atendida
RPI 2.824IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
RPI 2.834IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.720, de 23 de fevereiro de 2023, publicou 19.182 despachos em 19.026 processos de marca — 1.217 deles indeferimentos.
- Pet Society Soft Care Concept909635838
- FELLOWSBRASIL914821946
- DNA IDIOMAS916762670
- CONSTRUTORA MAX923473750
- DEXTER IMÓVEIS923638393
- JUNTOS+.COM923668470
- JUNTOSPLUS923668705
- JUNTOSPLUS923668853
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca PURAVIDA ELECTROLYTE DRINK HYDRA ENERGY?
O recurso do titular foi aceito em dez/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 923708022?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923708022. Esta página reflete a RPI nº 2720, de 23/02/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 923708022
- Marca
- PURAVIDA ELECTROLYTE DRINK HYDRA ENERGY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA. — SP
- Classe
- NCL 05Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.720
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2834)
- Depósito
- 23/07/2021
- Procurador
- Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)