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INPIRPI 2.748NCL 35

A marca QUÍRON foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
927515709
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.864

A história do processo

  1. 02/08/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 927515709 é depositado por COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.748

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca QUÍRON (processo 927515709), depositado em 02/08/2022 por COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2748 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio, importação e exportação de: Aditivo químico para inseticida; Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubo nitrogenado; Adubo; Atrativo de peste [pesticida]; Biocidas; Composto para agricultura; Culturas de microrganismos,…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra QUÍRON, uma anterioridade:

    • QUÍRON PHARMA913851400
    Texto do despacho — RPI 2.748IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913851400 (QUÍRON PHARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.762

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.843

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.864

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.864

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.748, de 5 de setembro de 2023, publicou 24.849 despachos em 24.729 processos de marca1.610 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.748 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca QUÍRON?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927515709?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927515709. Esta página reflete a RPI nº 2748, de 05/09/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927515709
Marca
QUÍRON
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA — SP
Classe
NCL 35Comércio, importação e exportação de: Aditivo químico para inseticida; Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubo nitrogenado; Adubo; Atrativo de peste [pesticida]; Biocidas; Composto para agricultura; Culturas de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; Defensivo agrícola; Fertilizantes biológicos; Fertilizantes químicos; Fertilizantes; Fungicidas; Herbicidas; Inoculantes; Inseticidas; Pesticidas; Preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; Preparações fertilizantes; Preparações para destruição de vermes; Preparações para destruir ervas daninhas; Preparações para regularizar o crescimento de plantas; Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas; Substâncias para conservar sementes; Substâncias químicas industriais; Substâncias químicas para agricultura e horticultura; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Vermífugos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.748
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2864)
Depósito
02/08/2022
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira