tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.748NCL 35

A marca QUÍRON foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em nov/2025.

Situação
Indeferimento
Processo
927515709
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.864

A história do processo

  1. 02/08/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 927515709 é depositado por COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.748

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca QUÍRON (processo 927515709), depositado em 02/08/2022 por COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2748 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio, importação e exportação de: Aditivo químico para inseticida; Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubo nitrogenado; Adubo; Atrativo de peste [pesticida]; Biocidas; Composto para agricultura; Culturas de microrganismos,…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra QUÍRON, uma anterioridade:

    • QUÍRON PHARMA913851400
    Texto do despacho — RPI 2.748IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913851400 (QUÍRON PHARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.762

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.843

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.864

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em nov/2025.

    RPI 2.864

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.748, de 5 de setembro de 2023, publicou 24.849 despachos em 24.729 processos de marca — 1.610 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.748 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca QUÍRON?

A marca foi registrada pelo INPI em nov/2025. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927515709?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927515709. Esta página reflete a RPI nº 2748, de 05/09/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927515709
Marca
QUÍRON
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA — SP
Classe
NCL 35Comércio, importação e exportação de: Aditivo químico para inseticida; Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubo nitrogenado; Adubo; Atrativo de peste [pesticida]; Biocidas; Composto para agricultura; Culturas de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; Defensivo agrícola; Fertilizantes biológicos; Fertilizantes químicos; Fertilizantes; Fungicidas; Herbicidas; Inoculantes; Inseticidas; Pesticidas; Preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; Preparações fertilizantes; Preparações para destruição de vermes; Preparações para destruir ervas daninhas; Preparações para regularizar o crescimento de plantas; Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas; Substâncias para conservar sementes; Substâncias químicas industriais; Substâncias químicas para agricultura e horticultura; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Vermífugos.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.748
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2864)
Depósito
02/08/2022
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira