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INPIRPI 2.835NCL 36

A marca R REGULARIZAR DESPACHANTE IMOBILIÁRIO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de REGULARIZAR DESPACHANTE IMOBILIARIO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca R REGULARIZAR DESPACHANTE IMOBILIÁRIO (processo 932255116), depositado em 13/10/2023 por REGULARIZAR DESPACHANTE IMOBILIARIO LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis; Corretagem imobiliária; Serviços de agências imob…”.

Texto do despacho — RPI 2.835IPAS024
A marca é constituida por REGULARIZAR DESPACHANTE IMOBILIÁRIO, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca974 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.835 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca R REGULARIZAR DESPACHANTE IMOBILIÁRIO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932255116?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932255116. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932255116
Marca
R REGULARIZAR DESPACHANTE IMOBILIÁRIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REGULARIZAR DESPACHANTE IMOBILIARIO LTDA — SC
Classe
NCL 36Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis; Corretagem imobiliária; Serviços de agências imobiliárias; Serviços imobiliários.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.835
Depósito
13/10/2023
Procurador
ANEL MARCAS E PATENTES LTDA