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INPIRPI 2.836NCL 09

A marca RAFT foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ADDE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RAFT (processo 932320732), depositado em 19/10/2023 por ADDE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicativos, baixáveis;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Program…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RAFT, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Raft Survival: Desert Nomad921704763

    Deferimento da petição (RPI 2.833)

  • RAFT920859267

    Deferimento da petição (RPI 2.833)

  • Raft Survival: Ocean Nomad921704780

    Deferimento da petição (RPI 2.833)

Texto do despacho — RPI 2.836IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921704763 (Raft Survival: Desert Nomad), Processo 920859267 (RAFT) e Processo 921704780 (Raft Survival: Ocean Nomad). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca1.018 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.836 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RAFT?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932320732?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932320732. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932320732
Marca
RAFT
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ADDE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA — MG
Classe
NCL 09Aplicativos, baixáveis;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Robôs humanoides com inteligência artificial para uso em pesquisa científica;Software como um dispositivo médico [samd], baixável;Softwares de computador, gravados;Testes, exercícios ou provas de inteligência [aparelhos e software];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.836
Depósito
19/10/2023
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA