INPIRPI 2.836NCL 30
A marca RAIZ DE MINAS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de NUTRIBEM COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RAIZ DE MINAS (processo 932313787), depositado em 18/10/2023 por NUTRIBEM COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Café;Café em grão;Café em pó;Chá*;Chás de ervas*;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Cu…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RAIZ DE MINAS, o despacho aponta uma anterioridade:
- Raízes de Minas903163110
NCL 29 · RAÍZES DE MINAS COMÉRCIO, DISTRIBUICAO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.736)
Protege: Queijos;
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca — 1.018 deles indeferimentos.
- PASSAPORTE DIGITAL PLUS LTDA928333540
- PASSAPORTE DIGITAL PLUS928334805
- SUPER CORDEIRO PREMIUM928335020
- SUPER CORDEIRO PREMIUM928335283
- Infob Cloud928335453
- HOSCH928337413
- La Favorita928338169
- COMET TRADING S.A928338347
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RAIZ DE MINAS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 12/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932313787?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932313787. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932313787
- Marca
- RAIZ DE MINAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NUTRIBEM COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA — DF
- Classe
- NCL 30Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Café;Café em grão;Café em pó;Chá*;Chás de ervas*;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Cuscuz;Empadões;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Lasanha;Massa para bolo;Massas alimentares;Nhoque;Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha doce de milho;Pamonha salgada;Pamonha salgada de milho;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pão de queijo;Pão sem glúten;Tortas;Tortas [doces e salgadas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.836
- Depósito
- 18/10/2023
- Procurador
- não constituído