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INPIRPI 2.819NCL 34, 34

A marca RARI foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RARI INDUSTRIA DE BRIQUETES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RARI (processo 930081943), depositado em 12/04/2023 por RARI INDUSTRIA DE BRIQUETES LTDA na classe NCL 34. A decisão saiu na RPI nº 2819 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bolsas para tabaco [fumo]; Cabeça de cachimbo; Cachimbos para tabaco; Caixa [estojo] para cachimbo; Cigarros; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RARI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RARYS911437797
Texto do despacho — RPI 2.819IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911437797 (RARYS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em conformidade com a solicitada na petição de cumprimento de exigência. O item "Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos" foi excluído da mesma por força de lei que proíbe cigarros eletrônicos no país.

A classe NCL 34 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 548 pedidos de marca na classe NCL 34 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 97. Deste conjunto, 87 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.819, de 14 de janeiro de 2025, publicou 20.907 despachos em 20.802 processos de marca716 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.819 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RARI?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930081943?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930081943. Esta página reflete a RPI nº 2819, de 14/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930081943
Marca
RARI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RARI INDUSTRIA DE BRIQUETES LTDA — PR
Classe
NCL 34, 34Bolsas para tabaco [fumo]; Cabeça de cachimbo; Cachimbos para tabaco; Caixa [estojo] para cachimbo; Cigarros; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; Fumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda]; Fumo para mascar; Isqueiros para fumantes; Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]; Papel absorvente para cachimbos de tabaco; Papel de cigarro; Soluções líquidas para u s o e m v a p o r i z a d o r e s ; S u p o r t e s p a r a c a c h i m b o [ c a v a l e t e s ] [ c a c h i m b o s p a r a t a b a c o ] ; T a b a c o ; U m i d i f i c a d o r e s [ c a i x a s p a r a c o n s e r v a r t a b a c o s u f i c i e n t e m e n t e ú m i d o ] ; V a p o r i z a d o r e s p a r a f u m a n t e s .;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.819
Depósito
12/04/2023
Procurador
MARK-SE REGISTRO DE MARCAS