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INPIRPI 2.798NCL 03

A marca RAV TECNOLOGIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RAV TECNOLOGIA E PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em nov/2024.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RAV TECNOLOGIA (processo 929753089), depositado em 14/03/2023 por RAV TECNOLOGIA E PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de cheiro;Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amonía…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RAV TECNOLOGIA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • RAV PRO922579768
  • RAVV908245637

    BIOCLEAN COMERCIAL LTDA · Ato de prejudicar petição (RPI 2.856)

  • RAV PRO921787162
  • RAVV907316751

    BIOCLEAN COMERCIAL LTDA · Ato de prejudicar petição (RPI 2.856)

Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922579768 (RAV PRO), Processo 908245637 (RAVV), Processo 921787162 (RAV PRO) e Processo 907316751 (RAVV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.809IPAS699

    Ato de prejudicar petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RAV TECNOLOGIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929753089?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929753089. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929753089
Marca
RAV TECNOLOGIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RAV TECNOLOGIA E PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA — PR
Classe
NCL 03Água de cheiro;Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Antitranspirantes [produtos de toalete];Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Basma [tintura cosmética];Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo];Carbonetos metálicos [abrasivos];Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para couro;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cinza vulcânica para limpeza;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Desodorantes [perfumaria];Erva para defumador e incenso;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Extratos de flores [perfumaria];Gorduras para uso cosmético;Incenso;Ionona [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Líquidos para limpeza de para-brisa;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de goiaba para fins cosméticos;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel abrasivo;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Papel para polir;Perfumes;Perfumes à base de copaíba;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações para limpeza;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparações para remoção de ferrugem;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos de perfumaria;Produtos para clarear couro;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover lacas;Produtos para remover vernizes;Soda para branquear;Terebintina para desengordurar;Terpenos [óleos essenciais];Tira-manchas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS699Ato de prejudicar petição (RPI 2809)
Depósito
14/03/2023
Procurador
não constituído