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INPIRPI 2.908NCL 41

A marca RC Radio Condomínio foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de E. T. TSUTSUMI LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
931109884
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 11/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931109884 é depositado por E. T. TSUTSUMI LTDA na classe NCL 41.

  2. RPI 2.908

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RC Radio Condomínio (processo 931109884), depositado em 11/07/2023 por E. T. TSUTSUMI LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2908 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de leitores de livros digitais [e-readers];Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Jornalismo [reportagens];Locutor de eventos;Organização de exposições para…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra RC Radio Condomínio, uma anterioridade:

    • RC902987054

      NCL 41 · EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.740)

      Protege: Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Teatrais (Produções -); Televisão (Programas…

    Texto do despacho — RPI 2.908IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902987054 (RC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    48dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 28/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 28/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.908, de 29 de setembro de 2026, publicou 40.201 despachos em 39.858 processos de marca — 2.418 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.908 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RC Radio Condomínio?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 28/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 931109884?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931109884. Esta página reflete a RPI nº 2908, de 29/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931109884
Marca
RC Radio Condomínio
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
E. T. TSUTSUMI LTDA — PR
Classe
NCL 41Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de leitores de livros digitais [e-readers];Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Jornalismo [reportagens];Locutor de eventos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Pesquisa na áreas de educação;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de biblioteca de jogos;Serviços de biblioteca de multimídia;Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de ensino;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de premiação;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços educacionais prestados por escolas;Universidade [serviço de educação];Venda de bilhetes de loteria;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.908
Depósito
11/07/2023
Procurador
não constituído