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INPIRPI 2.906NCL 35

A marca RD VARIEDADES foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de RD VARIEDADES LTDA: a marca colide com 11 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
930979842
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 30/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930979842 é depositado por RD VARIEDADES LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.906

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RD VARIEDADES (processo 930979842), depositado em 30/06/2023 por RD VARIEDADES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de apar…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra RD VARIEDADES, 11 anterioridades:

    • RD brindes papelaria personalizada927319721

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.759)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qual…

    • RD SHOP921658214
    • RD STATION930198069

      NCL 35 · RD GESTÃO E SISTEMAS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.852)

      Protege: (serviços de marketing digital; consultoria e informações nas áreas de marketing digital e de vendas; organiza…

    • RD STATION914396064

      RD GESTÃO E SISTEMAS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.852)

    • RD SUMMIT930200977

      NCL 35 · RD GESTÃO E SISTEMAS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.852)

      Protege: (serviços de marketing digital; consultoria e informações nas áreas de marketing digital e de vendas; organiza…

    • RD ON THE ROAD912590173

      RD GESTÃO E SISTEMAS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.852)

    • RD SUMMIT930201124

      NCL 35 · RD GESTÃO E SISTEMAS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.852)

      Protege: (serviços de marketing digital; consultoria e informações nas áreas de marketing digital e de vendas; organiza…

    • R & D ILUMINAÇÃO929608747

      NCL 35 · R & D ILUMINAÇÃO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.894)

      Protege: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer…

    • RD SUMMIT912590203

      RD GESTÃO E SISTEMAS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.852)

    • RD913471160

      RD GESTÃO E SISTEMAS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.852)

    • RD STATION930195507

      NCL 35 · RD GESTÃO E SISTEMAS S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.852)

      Protege: (serviços de marketing digital; consultoria e informações nas áreas de marketing digital e de vendas; organiza…

    Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petições de nulidade administrativa nºs 850250003925, 850250004041, 850250003701 e 850250004005, vinculadas - respectivamente - aos registros 930200977 (RD SUMMIT), 930195507 (RD STATION), 930201124 (RD SUMMIT) e 930198069 (RD STATION). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927319721 (RD brindes papelaria personalizada), Processo 921658214 (RD SHOP), Processo 930198069 (RD STATION), Processo 914396064 (RD STATION), Processo 930200977 (RD SUMMIT), Processo 912590173 (RD ON THE ROAD), Processo 930201124 (RD SUMMIT), Processo 929608747 (R & D ILUMINAÇÃO), Processo 912590203 (RD SUMMIT), Processo 913471160 (RD) e Processo 930195507 (RD STATION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    33dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.906 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RD VARIEDADES?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. O despacho cita 11 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930979842?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930979842. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930979842
Marca
RD VARIEDADES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RD VARIEDADES LTDA — SP
Classe
NCL 35Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.906
Depósito
30/06/2023
Procurador
não constituído