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INPIRPI 2.801NCL 32

A marca RED TAZZ foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de RED TAZZ ENERGY DRINK BRASIL LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.885

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RED TAZZ (processo 929959280), depositado em 31/03/2023 por RED TAZZ ENERGY DRINK BRASIL LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RED TAZZ, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TAZ925591270

    NCL 32 · registro concedido (RPI 2.725)

    Protege: Sucos de vegetais para bebidas; bebidas doces não alcoólicas preparadas com arroz e malte, fruta em pó para be…

Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927985128, RED TAZZ. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925591270 (TAZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.813IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.885IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RED TAZZ?

O titular recorreu em dez/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929959280?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929959280. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929959280
Marca
RED TAZZ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RED TAZZ ENERGY DRINK BRASIL LTDA — ES
Classe
NCL 32Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2885)
Depósito
31/03/2023
Procurador
José Edis Rodrigues