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INPIRPI 2.798NCL 11

A marca REDE HDS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de HDS REFRIGERAÇÃO LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REDE HDS (processo 929681908), depositado em 08/03/2023 por HDS REFRIGERAÇÃO LTDA. na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor de gás;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedor para máquina de explosão;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios de regulagem e segu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REDE HDS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • HDS831186380
  • HDS-Hydraulik831186321
Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831186380 (HDS) e Processo 831186321 (HDS-Hydraulik). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.812IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.892IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REDE HDS?

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929681908?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929681908. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929681908
Marca
REDE HDS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HDS REFRIGERAÇÃO LTDA. — PR
Classe
NCL 11Acendedor de gás;Acendedor para fogão não elétrico;Acendedor para máquina de explosão;Acendedores por fricção para ignição de gás;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás;Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás;Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de ar-condicionado para veículos;Aparelhos de desinfecção;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para resfriamento do ar;Aquecedor industrial;Armários frigoríficos;Autoclaves, elétricas, para cozinhar;Balcão frigorífico de uso doméstico;Balcão frigorífico de uso industrial;Bases de luminária;Bolsas de água quente;Caldeiras a gás;Caldeiras de aquecimento [boilers];Caldeiras de lavanderia;Caldeiras de vapor, exceto partes de máquinas;Câmaras estéreis [instalações sanitárias];Câmaras frigoríficas;Dutos de ventilação;Esterilizadores;Esterilizadores de ar;Evaporadores;Exaustores para cozinha;Filtros para aparelhos para filtragem de água;Filtros para ar-condicionado;Geladeira;Geradores de ozônio para fins sanitários;Instalação para abastecimento de água;Instalação para distribuição de fluido líquido ou gasoso;Instalação para tratamento de água servida;Instalações automáticas para irrigar;Instalações de aquecimento;Instalações de aquecimento de água;Instalações de ar-condicionado;Instalações de banheiros;Instalações de descargas sanitárias;Instalações de resfriamento para água;Instalações de resfriamento para líquidos;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado];Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos;Instalações e máquinas para resfriamento;Instalações para filtragem de ar;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lanterna para veículo;Luminária;Luminárias elétricas;Minigeladeira portátil [caixa térmica], elétrica;Queimadores de gás;Radiadores [aquecimento];Radiadores de aquecimento central [calefação];Reaquecedores de ar;Válvulas de termostatos [partes de instalações de aquecimento];Válvulas reguladoras de nível em reservatórios;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2892)
Depósito
08/03/2023
Procurador
Elsi Luisa Parron Buiar