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INPIRPI 2.759NCL 40

A marca REECICLAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de REECICLAR DO BRASIL LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
928021181
Classe
NCL 40
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 15/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928021181 é depositado por REECICLAR DO BRASIL LTDA na classe NCL 40.

  2. RPI 2.759

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REECICLAR (processo 928021181), depositado em 15/09/2022 por REECICLAR DO BRASIL LTDA na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Descontaminação de materiais perigosos;Gestão de resíduos, Serviços de descontaminação de resíduos;”.

    Texto do despacho — RPI 2.759IPAS024
    A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 40 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 5.080 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.739. Deste conjunto, 1.794 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.759 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REECICLAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928021181?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928021181. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928021181
Marca
REECICLAR
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REECICLAR DO BRASIL LTDA — SP
Classe
NCL 40Descontaminação de materiais perigosos;Gestão de resíduos, Serviços de descontaminação de resíduos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.759
Depósito
15/09/2022
Procurador
KATIA CASSEMIRO VENDRAMI NAHAS