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INPIRPI 2.706NCL 44

A marca Regenera Consultoria Agronômica Ltda foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de REGENERA CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
924457236
Classe
NCL 44
Última movimentação
· RPI 2.828

A história do processo

  1. 29/09/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 924457236 é depositado por REGENERA CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA na classe NCL 44.

  2. RPI 2.706

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Regenera Consultoria Agronômica Ltda (processo 924457236), depositado em 29/09/2021 por REGENERA CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2706 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Cirurgia de árvores;Concepção de projeto paisagístico;Consultoria em viticultura;Cultivo de plantas;Horticultura;Jardinagem paisagística;Plantação de árvores com a finalidade de compensação…”.

    Texto do despacho — RPI 2.706IPAS024
    A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.719

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.808

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.810

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. RPI 2.828

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

    RPI 2.828

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.706, de 16 de novembro de 2022, publicou 20.774 despachos em 20.665 processos de marca1.037 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.706 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Regenera Consultoria Agronômica Ltda?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.

Como confiro a situação atual do processo 924457236?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924457236. Esta página reflete a RPI nº 2706, de 16/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924457236
Marca
Regenera Consultoria Agronômica Ltda
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REGENERA CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA — RS
Classe
NCL 44Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas;Cirurgia de árvores;Concepção de projeto paisagístico;Consultoria em viticultura;Cultivo de plantas;Horticultura;Jardinagem paisagística;Plantação de árvores com a finalidade de compensação de carbono;Serviços de controle de pragas para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura;Serviços de viticultura;Serviços de viveiros de plantas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.706
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2828)
Depósito
29/09/2021
Procurador
não constituído