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INPIRPI 2.801NCL 41

A marca REGENERA Gestão em Tratamento, Tecnologia e Evidências Clínicas foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MÖLNLYCKE HEALTH CARE VENDA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930114060
Classe
NCL 41
Última movimentação
· RPI 2.901

A história do processo

  1. 14/04/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930114060 é depositado por MÖLNLYCKE HEALTH CARE VENDA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. na classe NCL 41.

  2. RPI 2.801

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REGENERA Gestão em Tratamento, Tecnologia e Evidências Clínicas (processo 930114060), depositado em 14/04/2023 por MÖLNLYCKE HEALTH CARE VENDA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “coaching [treinamento]; fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; organiza; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; organização e…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra REGENERA Gestão em Tratamento, Tecnologia e Evidências Clínicas, uma anterioridade:

    • REGENERA MUSEU926246755

      NCL 41 · registro concedido (RPI 2.741)

      Protege: Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Orientação [treinamento];Transferência de know-how [treinamen…

    Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929815653, "BUNGE REGENERA" e 929836871 "LASER regenera". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926246755 (REGENERA MUSEU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.814

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.831

    Deferimento da petição

    IPAS270

  5. RPI 2.899

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  6. RPI 2.901

    Concessão de registro

    IPAS158

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.901

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REGENERA Gestão em Tratamento, Tecnologia e Evidências Clínicas?

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930114060?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930114060. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930114060
Marca
REGENERA Gestão em Tratamento, Tecnologia e Evidências Clínicas
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MÖLNLYCKE HEALTH CARE VENDA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. — SP
Classe
NCL 41coaching [treinamento]; fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; organiza; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; organização e apresentação de simpósios; organização e condução de fóruns educacionais presenciais; orientação [treinamento]; provimento de informações sobre educação [instrução]; provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; provimento de publicações eletrônicas online, não baixáveis; provimento de vídeos online, não baixáveis; publicação de livros; publicação de textos, exceto para publicidade; publicação online de livros e periódicos eletrônicos; reciclagem profissional; redação de textos*; reportagens fotográficas; serviços de educação; serviços de ensino; serviços de treinamento através de simuladores; serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais; transferência de know-how [treinamento]; treinamento prático [demonstração]; todos os serviços acima relacionados a cuidados com a saúde.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2901)
Depósito
14/04/2023
Procurador
Alberto Luís Camelier da Silva