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INPIRPI 2.775NCL 41

A marca REINO DE AZULIA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ACADEMIA DE NATACAO MERGULHO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.882

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REINO DE AZULIA (processo 928643280), depositado em 13/11/2022 por ACADEMIA DE NATACAO MERGULHO LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Entretenimento; Entrevistas [jornalismo]; Estúdios de cinema; Estúdios de Gravação; Filmagem de vídeo; Fotografia; Lazer; Organização de exibições para fins cul…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REINO DE AZULIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AZULIA922465401
Texto do despacho — RPI 2.775IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922465401 (AZULIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada inclusão da ressalva restritiva na especificação [todos incluídos nesta classe].

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.788IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.866IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI 2.882IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca1.489 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.775 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REINO DE AZULIA?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928643280?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928643280. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928643280
Marca
REINO DE AZULIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ACADEMIA DE NATACAO MERGULHO LTDA — MG
Classe
NCL 41Entretenimento; Entrevistas [jornalismo]; Estúdios de cinema; Estúdios de Gravação; Filmagem de vídeo; Fotografia; Lazer; Organização de exibições para fins culturais ou educativos; Produção de conteúdo multimídia sobre entretenimento; Produção de Filmes; Produção de Podcasts; Produção de programas de rádio e televisão; Produções Teatrais; Programa de entrevista (em redes sociais) [programas de entretenimento e jornalismo]; Provimento de conteúdo multimídia através da rede mundial de computadores [produção de programas de jornalismo e entretenimento]; Provimento de conteúdo multimídia através de canais televisivos [produção de programas de rádio e televisão]; Provimento de conteúdo multimídia através de redes sociais [produção de programas de jornalismo e entretenimento]; [exceto serviços de telecomunicações]; Provimento de conteúdo multimídia através de serviços de conteúdo por demanda [produção de programas de jornalismo e entretenimento]; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer], recreação; Publicação de livros; Recreação; Reportagens fotográficas; Serviços de entretenimento; Serviços de Influenciador digital, [a saber]: entretenimento, produção de conteúdo multimídia sobre entretenimento [jornalismo e entretenimento]; Teatro de variedades [espetáculos musicais] [todos incluídos nesta classe].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.775
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2882)
Depósito
13/11/2022
Procurador
Kizzi Stigert Orlando