INPIRPI 2.775NCL 41
A marca REINO DE AZULIA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de ACADEMIA DE NATACAO MERGULHO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.882
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REINO DE AZULIA (processo 928643280), depositado em 13/11/2022 por ACADEMIA DE NATACAO MERGULHO LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2775 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Entretenimento; Entrevistas [jornalismo]; Estúdios de cinema; Estúdios de Gravação; Filmagem de vídeo; Fotografia; Lazer; Organização de exibições para fins cul…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REINO DE AZULIA, o despacho aponta uma anterioridade:
- AZULIA922465401
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.788IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.866IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
RPI 2.882IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.775, de 12 de março de 2024, publicou 27.108 despachos em 26.878 processos de marca — 1.489 deles indeferimentos.
- BOM COCO919246699
- BOM COCO919246761
- GODOBEYGOAL GOG921503733
- Organic.ID921780249
- idealpan ALIMENTOS921961294
- EMPADA CAPITAL922050279
- COCO BEATS926241982
- VIVENCIE CONSTRUTORA926256262
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REINO DE AZULIA?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928643280?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928643280. Esta página reflete a RPI nº 2775, de 12/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928643280
- Marca
- REINO DE AZULIA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ACADEMIA DE NATACAO MERGULHO LTDA — MG
- Classe
- NCL 41Entretenimento; Entrevistas [jornalismo]; Estúdios de cinema; Estúdios de Gravação; Filmagem de vídeo; Fotografia; Lazer; Organização de exibições para fins culturais ou educativos; Produção de conteúdo multimídia sobre entretenimento; Produção de Filmes; Produção de Podcasts; Produção de programas de rádio e televisão; Produções Teatrais; Programa de entrevista (em redes sociais) [programas de entretenimento e jornalismo]; Provimento de conteúdo multimídia através da rede mundial de computadores [produção de programas de jornalismo e entretenimento]; Provimento de conteúdo multimídia através de canais televisivos [produção de programas de rádio e televisão]; Provimento de conteúdo multimídia através de redes sociais [produção de programas de jornalismo e entretenimento]; [exceto serviços de telecomunicações]; Provimento de conteúdo multimídia através de serviços de conteúdo por demanda [produção de programas de jornalismo e entretenimento]; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer], recreação; Publicação de livros; Recreação; Reportagens fotográficas; Serviços de entretenimento; Serviços de Influenciador digital, [a saber]: entretenimento, produção de conteúdo multimídia sobre entretenimento [jornalismo e entretenimento]; Teatro de variedades [espetáculos musicais] [todos incluídos nesta classe].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.775
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2882)
- Depósito
- 13/11/2022
- Procurador
- Kizzi Stigert Orlando