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INPIRPI 2.804NCL 37

A marca RENOVAE foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de RENOVAE ENERGIA, GESTÃO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
927831392
Classe
NCL 37
Última movimentação
· RPI 2.901

A história do processo

  1. 29/08/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 927831392 é depositado por RENOVAE ENERGIA, GESTÃO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA EPP na classe NCL 37.

  2. RPI 2.804

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RENOVAE (processo 927831392), depositado em 29/08/2022 por RENOVAE ENERGIA, GESTÃO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA EPP na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;Instalaç…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra RENOVAE, 2 anterioridades:

    • Renova Asfaltos926635670

      NCL 37 · registro concedido (RPI 2.787)

      Protege: Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de ferramentas pneumáticas;Aluguel de gui…

    • RENOVA CONSTRUÇÕES E REFORMAS921236921
    Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926635670 (Renova Asfaltos) e Processo 921236921 (RENOVA CONSTRUÇÕES E REFORMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 37 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.819

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.901

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.901

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca1.465 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.804 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RENOVAE?

O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927831392?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927831392. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927831392
Marca
RENOVAE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RENOVAE ENERGIA, GESTÃO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA EPP — SP
Classe
NCL 37Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e reparo de alarmes de incêndio;Pavimentação de estrada;Pavimentação de rua;Provimento de informações sobre construção;Reparo de linhas de transmissão de energia;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica; Manutenção de estação e redes de telecomunicações; Instalação e manutenção elétrica; Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e de refrigeração; Instalação de sistema de prevenção contra incêndio; Instalação e montagem de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias publicas, portos e aeroportos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.804
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2901)
Depósito
29/08/2022
Procurador
Josselaine Cristine Carvalho de Sousa