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INPIRPI 2.785NCL 30

A marca Renutrir foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de PROSPERARI LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Renutrir (processo 929238923), depositado em 20/01/2023 por PROSPERARI LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Arroz;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Renutrir, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NUTRIR902219910
Texto do despacho — RPI 2.785IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902219910 (NUTRIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca1.433 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.785 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Renutrir?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/07/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929238923?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929238923. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929238923
Marca
Renutrir
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PROSPERARI LTDA — SP
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Barras de cereais;Bem-casado;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Bulgur (triguilho);Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cominho;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Crepe;Croissants;Cubos de gelo;Cuscuz;Doces [confeitos];Empada;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinhas*;Farofa;Fermento em pó;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Macarrão;Maionese;Massa para bolo;Mel;Milho torrado;Missô [condimento];Molhos [condimentos];Mostarda;Nhoque;Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Pão*;Pastel de forno;Pesto;Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pizzas;Polvilho;Própolis*;Pudins;Quibe;Ravióli;Rissole;Sagu;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorvetes;Sushi;Suspiro;Tabule;Tacos;Tamarindo [condimento];Tapioca;Temperos;Tomilho;Torrone;Tortas;Tortillas;Vinagre;Waffles;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];canjica;capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;milho branco, moído;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];pastéis fritos;pé de moleque [doce à base de amendoins];pipoca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.785
Depósito
20/01/2023
Procurador
ALAN BENITES DA SILVA