INPIRPI 2.785NCL 30
A marca Renutrir foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PROSPERARI LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Renutrir (processo 929238923), depositado em 20/01/2023 por PROSPERARI LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Arroz;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Renutrir, o despacho aponta uma anterioridade:
- NUTRIR902219910
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca — 1.433 deles indeferimentos.
- TEAM RUNNING TR923415050
- FARIAS924521287
- TECNIPLAN ENGENHARIA E ENERGIA926901460
- JHS ALIMENTOS926916670
- KOMBATE SAÚDE AMBIENTAL926927060
- KRAV MAGÁ PERDIZES926937707
- PRIMEIROS PASSOS926949730
- SEVEN GLASS STORE926950185
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Renutrir?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/07/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929238923?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929238923. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929238923
- Marca
- Renutrir
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PROSPERARI LTDA — SP
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Barras de cereais;Bem-casado;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Bulgur (triguilho);Cacau;Cacau em pó;Cachorro-quente;Café;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cominho;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Crepe;Croissants;Cubos de gelo;Cuscuz;Doces [confeitos];Empada;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinhas*;Farofa;Fermento em pó;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Macarrão;Maionese;Massa para bolo;Mel;Milho torrado;Missô [condimento];Molhos [condimentos];Mostarda;Nhoque;Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Pão*;Pastel de forno;Pesto;Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pizzas;Polvilho;Própolis*;Pudins;Quibe;Ravióli;Rissole;Sagu;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorvetes;Sushi;Suspiro;Tabule;Tacos;Tamarindo [condimento];Tapioca;Temperos;Tomilho;Torrone;Tortas;Tortillas;Vinagre;Waffles;beijinho [doce à base de leite condensado e coco];branquinho [doce à base de leite condensado e coco];camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];canjica;capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;milho branco, moído;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];paçoca de carne seca [prato à base de farinha de mandioca torrada e carne seca];pastéis fritos;pé de moleque [doce à base de amendoins];pipoca;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.785
- Depósito
- 20/01/2023
- Procurador
- ALAN BENITES DA SILVA