INPIRPI 2.778NCL 32
A marca repeat foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de KALENA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.876
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca repeat (processo 928889475), depositado em 08/12/2022 por KALENA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água mineral [bebida…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de repeat, o despacho aponta uma anterioridade:
- REPET909896658
A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.794IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.874IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.876IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca — 1.833 deles indeferimentos.
- EXTRA PLUS910406219
- EXTRA PLUS910406359
- EXTRA PLUS910406405
- JP CONSTRUÇÃO919773621
- SIM CORP920632890
- GRAN CAVE BOSCATO921893930
- CENCON923860134
- CONDOR924043717
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca repeat?
O recurso do titular foi aceito em fev/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928889475?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928889475. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928889475
- Marca
- repeat
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- KALENA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. — SP
- Classe
- NCL 32Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cajuína;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Kvass;Limonadas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Orchata;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Produtos para fazer água gaseificada;Refrigerantes;Salsaparrilha [bebida não alcoólica];Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Sidra não alcoólica;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;açaí smoothie [bebida à base de açaí];bebida de caldo de cana-de-açúcar;garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas];guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];guaraná em pó para preparar bebidas;misturas secas à base de amido para preparação de bebidas;pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];preparações para fazer bebidas não alcoólicas;suco de caju;xarope de guaraná para bebidas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.778
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2876)
- Depósito
- 08/12/2022
- Procurador
- Rodrigo de Braga Fiuza