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INPIRPI 2.759NCL 35

A marca REQUENA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de L R DE ALMEIDA COMÉRCIO VAREJISTA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca REQUENA (processo 928048268), depositado em 16/09/2022 por L R DE ALMEIDA COMÉRCIO VAREJISTA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [conserva…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de REQUENA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Riquena924458933

    NCL 35 · ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI · Notificação de procedimento judicial (RPI 2.844)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de preparações…

Texto do despacho — RPI 2.759IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924458933 (Riquena). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.759 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca REQUENA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928048268?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928048268. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928048268
Marca
REQUENA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
L R DE ALMEIDA COMÉRCIO VAREJISTA — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [conservas de frutas, verduras e legumes].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.759
Depósito
16/09/2022
Procurador
Tâmara Bovo Ferraz de Campos Ruston