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INPIRPI 2.835NCL 35

A marca reserva parques foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S/A: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.849

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca reserva parques (processo 932233120), depositado em 11/10/2023 por RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; administração de holding [tipo de empresa]; agenciamento de mercadoria [intermedia…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de reserva parques, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • RESERVA913673269

    Deferimento da petição (RPI 2.810)

  • RESERVA CASA DE CARNES919044891
  • RESERVA COMUNICAÇÃO E DESIGN905136420

    NCL 35 · L&M COMUNICAÇÃO LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.813)

    Protege: Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Informação em]; Aconselhamento a consumidores (Info…

  • RESERVA COMUNICAÇÃO E DESIGN905654242

    NCL 35 · L&M COMUNICAÇÃO LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.813)

    Protege: Aconselhamento a consumidores (Informação comercial e-) - [Informação em]; Aconselhamento a consumidores (Info…

Texto do despacho — RPI 2.835IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913673269 (RESERVA), Processo 919044891 (RESERVA CASA DE CARNES), Processo 905136420 (RESERVA COMUNICAÇÃO E DESIGN) e Processo 905654242 (RESERVA COMUNICAÇÃO E DESIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.846IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.849IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca974 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.835 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca reserva parques?

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932233120?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932233120. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932233120
Marca
reserva parques
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RESERVA PAULISTA ADMINISTRADORA DE PARQUES S/A — SP
Classe
NCL 35Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; administração de holding [tipo de empresa]; agenciamento de mercadoria [intermediação]; aluguel de espaço publicitário; aluguel de estande de vendas; anúncio; assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros; assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; comércio [através de qualquer meio] de souvenirs [tais como: adesivos para papelaria ou para uso doméstico; água mineral engarrafada; aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; artigos de cama, mesa e banho; artigos de chapelaria; artigos de cutelaria; artigos de ferragem; artigos de iluminação; artigos de papelaria; artigos de relojoaria; artigos de vidro; artigos do vestuário; bijuterias; bolsas, malas, mochilas, sacos e sacolas; bonecas e bonecos; redes de descanso; broches (bótons); calçados; camisetas; cartões postais; chapéus temáticos e tiaras temáticas imitando orelhas e/ou cabeças de animais; chapéus; copos e canecas; escovas e pentes; capachos e tapetes; fitas e laços; fotografias; guarda-chuvas e guarda-sóis; jogos e brinquedos; livros e materiais/publicações impressos; pelúcias; perfumes; pijamas; plantas e flores naturais; porta-retratos; roupas; utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; utilidades domésticas); comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios (tais como: biscoitos, bolos, carnes, cereais, chocolates, doces, frutas, grãos, laticínios, legumes, massas, pães, peixes, pizzas, refeições completas, saladas, salgadinhos, sanduíches, sorvetes, sucos, tortas, verduras); demonstração de produtos; recipientes para a casa ou a cozinha; utilidades domésticas); demonstração de produtos; distribuição de amostras; distribuição de brindes; distribuição de material publicitário; organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; organização de feiras comerciais; programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade]; promoção de venda para terceiros [publicidade]; promotor de eventos [se comerciais]; publicidade por qualquer meio; representação comercial; serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.835
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2849)
Depósito
11/10/2023
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.