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INPIRPI 2.778NCL 36

A marca Resid Exclusive Negócios Imobiliários foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RESID CONSTRUTORA EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Resid Exclusive Negócios Imobiliários (processo 928933261), depositado em 14/12/2022 por RESID CONSTRUTORA EIRELI na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Corretagem *;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;Negócios imobiliários;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Resid Exclusive Negócios Imobiliários, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RESID & CRED - CRÉDITOS E FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS924386827

    NCL 36 · RESID & CRED LTDA · registro concedido (RPI 2.716)

    Protege: Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de c…

Texto do despacho — RPI 2.778IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924386827 (RESID & CRED - CRÉDITOS E FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca1.833 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.778 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Resid Exclusive Negócios Imobiliários?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928933261?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928933261. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928933261
Marca
Resid Exclusive Negócios Imobiliários
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RESID CONSTRUTORA EIRELI — MG
Classe
NCL 36Administração de imóveis;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Corretagem *;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;Negócios imobiliários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.778
Depósito
14/12/2022
Procurador
José Gomes de Freitas