INPIRPI 2.778NCL 40
A marca RF ECOTECH AMBIENTAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de R. F. GOMES ROQUE EPP: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RF ECOTECH AMBIENTAL (processo 928336425), depositado em 14/10/2022 por R. F. GOMES ROQUE EPP na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Provimento de informações sobre processamento de materiais;Provimento de informações sobre trata…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RF ECOTECH AMBIENTAL, o despacho aponta 2 anterioridades:
- RF COMÉRCIO DE SUCATAS925967777
NCL 40 · RF METAIS COMERCIO DE SUCATAS LTDA ME · registro concedido (RPI 2.732)
Protege: Destruição de lixo e resíduos;Incineração de lixo e resíduos;Metalizar;Reciclagem de lixo e resíduos;Recozimen…
- New Hope Ecotech918211387
A classe NCL 40 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 — cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca — 1.833 deles indeferimentos.
- EXTRA PLUS910406219
- EXTRA PLUS910406359
- EXTRA PLUS910406405
- JP CONSTRUÇÃO919773621
- SIM CORP920632890
- GRAN CAVE BOSCATO921893930
- CENCON923860134
- CONDOR924043717
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RF ECOTECH AMBIENTAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928336425?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928336425. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928336425
- Marca
- RF ECOTECH AMBIENTAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- R. F. GOMES ROQUE EPP — SP
- Classe
- NCL 40Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais;Provimento de informações sobre processamento de materiais;Provimento de informações sobre tratamento de materiais;Reciclagem de lixo e resíduos;Separação e tratamento de resíduos urbanos para reciclagem;Tratamento de lixo [transformação];Triagem de lixo e de material reciclável [transformação];Upcycling [reciclagem de resíduos com a finalidade de transformá-los em novos materiais de maior valor ou qualidade, sem destruir-lhes a forma];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.778
- Depósito
- 14/10/2022
- Procurador
- MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN