INPIRPI 2.759NCL 42
A marca RIFT SISTEMAS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de RIFT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RIFT SISTEMAS (processo 928037070), depositado em 16/09/2022 por RIFT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Co…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RIFT SISTEMAS, o despacho aponta uma anterioridade:
- RIFT917161041
Deferimento da petição (RPI 2.795)
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca — 1.736 deles indeferimentos.
- CASAFER918897300
- RS REINSURANCE SOLUTIONS921866445
- RS REINSURANCE SOLUTIONS921866496
- FUTUROS JUMBOS923734643
- COLÉGIO ÁGAPE AGP924948493
- SELF925323764
- FIZZY PURPLE PUNCH925389854
- TRIPTO925404179
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RIFT SISTEMAS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928037070?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928037070. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928037070
- Marca
- RIFT SISTEMAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- RIFT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA — SP
- Classe
- NCL 42Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Consultoria em software de computador;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Projeto de sistema de computadores;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Software como serviço [saas];provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;serviços de engenharia de software para processamento de dados;DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES E COMPONENTES DE SOFTWARES PARA CARTÓRIOS DE PROTESTO, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E PROGRAMAS, ELABORAÇÃO DE SOFTWARES PARA CARTÓRIOS DE PROTESTO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE SOFTWARES DE COMPUTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARES DE COMPUTADORES E CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMAS PARA CARTÓRIOS DE PROTESTO;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.759
- Depósito
- 16/09/2022
- Procurador
- MAURÍCIO OLIVEIRA CARDOSO FILHO