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INPIRPI 2.759NCL 42

A marca RIFT SISTEMAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RIFT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RIFT SISTEMAS (processo 928037070), depositado em 16/09/2022 por RIFT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Co…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RIFT SISTEMAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RIFT917161041

    Deferimento da petição (RPI 2.795)

Texto do despacho — RPI 2.759IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917161041 (RIFT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.759 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RIFT SISTEMAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928037070?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928037070. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928037070
Marca
RIFT SISTEMAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RIFT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 42Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Consultoria em software de computador;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Projeto de sistema de computadores;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Software como serviço [saas];provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;serviços de engenharia de software para processamento de dados;DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES E COMPONENTES DE SOFTWARES PARA CARTÓRIOS DE PROTESTO, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E PROGRAMAS, ELABORAÇÃO DE SOFTWARES PARA CARTÓRIOS DE PROTESTO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE SOFTWARES DE COMPUTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARES DE COMPUTADORES E CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMAS PARA CARTÓRIOS DE PROTESTO;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.759
Depósito
16/09/2022
Procurador
MAURÍCIO OLIVEIRA CARDOSO FILHO