tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.844NCL 37

A marca RIO ENERGY foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de RIO ENERGY PARTICIPACOES S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
931910420
Classe
NCL 37
Última movimentação
· RPI 2.906

A história do processo

  1. 14/09/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931910420 é depositado por RIO ENERGY PARTICIPACOES S.A. na classe NCL 37.

  2. RPI 2.844

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RIO ENERGY (processo 931910420), depositado em 14/09/2023 por RIO ENERGY PARTICIPACOES S.A. na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção de estante para feira, exposição e loja;Construção de fábrica;Construção d…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra RIO ENERGY, uma anterioridade:

    • RIO ENERGY911970525
    Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911970525 (RIO ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado os itens da especificação de: "ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CONSTRUÇÕES; SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO NA ÁREA DE ENERGIA; CONSULTORIA NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO A, NAS ÁREAS DE ENERGIA EÓLICA, SOLAR, HIDRÁULICA E BIOMASSA." para "Assessoria consultoria e informação em construções; serviços de construção na área de energia, a saber, consultoria na área de construção civil relacionada a energia eólica, solar, hidráulica e biomassa." com fins de melhor adequação à classe.

    A classe NCL 37 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.938 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.622. Deste conjunto, 6.357 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.890

    Exigência de pagamento (em petição)

    IPAS089

  4. RPI 2.906

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.906

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca — 2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RIO ENERGY?

O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931910420?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931910420. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931910420
Marca
RIO ENERGY
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RIO ENERGY PARTICIPACOES S.A. — RJ
Classe
NCL 37Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção de estante para feira, exposição e loja;Construção de fábrica;Construção de porto;Construção e manutenção de oleoduto;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de tela;Construção e reparos de armazém;Construção naval;Construção subaquática;Construção submarina;Consultoria na área de construção civil;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Provimento de informações sobre construção;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;Assessoria consultoria e informação em construções; serviços de construção na área de energia a saber,consultoria na área de construção civil relacionada a energia eólica, solar, hidráulica e biomassa.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Último despacho
IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2906)
Depósito
14/09/2023
Procurador
Antenor Barbosa dos Santos Junior