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INPIRPI 2.835NCL 35

A marca RMSHOP foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ANDRIELE DA S LEITE & CIA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RMSHOP (processo 932257054), depositado em 13/10/2023 por ANDRIELE DA S LEITE & CIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em marketing relativas a…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RMSHOP, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • RM924994606

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.718)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…

  • RM JOIAS930965531

    NCL 35 · Deferimento da petição (RPI 2.896)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, e…

  • R M902707027

    NCL 35 · RM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.735)

    Protege: Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio…

  • Grupo RM Distribuidora911924485
Texto do despacho — RPI 2.835IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924994606 (RM), Processo 930965531 (RM JOIAS), Processo 902707027 (R M) e Processo 911924485 (Grupo RM Distribuidora). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca974 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.835 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RMSHOP?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932257054?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932257054. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932257054
Marca
RMSHOP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANDRIELE DA S LEITE & CIA LTDA — RS
Classe
NCL 35Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor;Consultoria em gestão e organização de negócios;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Negociação de contratos de negócios para terceiros;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Serviços de intermediação comercial;Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico,Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação,Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação,Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo,Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação,Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios,Comércio varejista de calçados,Comércio varejista de artigos de viagem,Comércio varejista de artigos de relojoaria,;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.835
Depósito
13/10/2023
Procurador
IONES DA SILVA ARAUJO