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INPIRPI 2.833NCL 39

A marca RODA+LOG TRANSPORTES E LOGISTICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de RODALOG TRANSPORTES E LOGISTICA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca RODA+LOG TRANSPORTES E LOGISTICA (processo 930056957), depositado em 11/04/2023 por RODALOG TRANSPORTES E LOGISTICA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Frete [transporte de mercadorias];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Op…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de RODA+LOG TRANSPORTES E LOGISTICA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RODALOG Soluções Logísticas921824190

    RODALOG SOLUÇOES EM LOGÍSTICA E TRANSPORTE EIRELI. · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.830)

Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921824190 (RODALOG Soluções Logísticas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca1.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.833 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca RODA+LOG TRANSPORTES E LOGISTICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930056957?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930056957. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930056957
Marca
RODA+LOG TRANSPORTES E LOGISTICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RODALOG TRANSPORTES E LOGISTICA — GO
Classe
NCL 39Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Frete [transporte de mercadorias];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Transporte;Transporte de móveis;Transporte por caminhão;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.833
Depósito
11/04/2023
Procurador
não constituído