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INPIRPI 2.804NCL 09

A marca ROMI foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ROMI S.A: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.886

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ROMI (processo 930091612), depositado em 13/04/2023 por ROMI S.A na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos e softwares voltados para transmissão de dados de forma remota; Aparelhos e instrumentos para gravar, transmitir, reproduzir ou processar som, imagens…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ROMI, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ROMIE914485059
Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914485059 (ROMIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.808IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.886IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca1.465 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.804 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ROMI?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930091612?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930091612. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930091612
Marca
ROMI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ROMI S.A — SP
Classe
NCL 09Aparelhos e softwares voltados para transmissão de dados de forma remota; Aparelhos e instrumentos para gravar, transmitir, reproduzir ou processar som, imagens ou dados; Aparelho para controle remoto; Acopladores [processamento de dados]; Aparelhos elétricos para controle; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para reprodução de som; Aparelhos para transmissão de som; Dispositivos para processamento de dados; Máquina de edição de som e imagem; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Programas de computador; Programas de computador baixáveis; Programas de computador, gravados; Programas operacionais para computador, gravados; Softwares de computador, gravados; Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis; Testes, exercícios ou provas de inteligência [aparelhos e software]; Transmissores de sinais eletrônicos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.804
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2886)
Depósito
13/04/2023
Procurador
NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME