INPIRPI 2.844NCL 35, 35
A marca ROTASUL ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS. foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ROTASUL ASSOCIAÇAO MUTUALISTA DE BENEFICIOS E PROTEÇAO VEICULAR: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ROTASUL ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS. (processo 931981263), depositado em 20/09/2023 por ROTASUL ASSOCIAÇAO MUTUALISTA DE BENEFICIOS E PROTEÇAO VEICULAR na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “CLUBE DE BENEFÍCIOS [promoção de negócios]; GESTÃO DE ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR; GUIA DE BENEFÍCIOS COM VANTAGENS ATRAVÉS DE UMA REDE DE DESCONTOS, CONVÊN…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ROTASUL ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS., o despacho aponta uma anterioridade:
- ROTASUL AUTO PEÇAS913759023
NCL 35 · COMERCIO DE SUCATAS ROTA SUL EIRELI - ME · registro concedido (RPI 2.831)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Concessionária de veículos [comércio…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca — 2.217 deles indeferimentos.
- Sorvetes Caprichado928010481
- AME928413489
- POLI LOGÍSTICA928422879
- FIELD STORY928430979
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431150
- FIELD STORY928431177
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431312
- AÇOFORTE928436110
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ROTASUL ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS.?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931981263?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931981263. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931981263
- Marca
- ROTASUL ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS.
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ROTASUL ASSOCIAÇAO MUTUALISTA DE BENEFICIOS E PROTEÇAO VEICULAR — SC
- Classe
- NCL 35, 35CLUBE DE BENEFÍCIOS [promoção de negócios]; GESTÃO DE ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR; GUIA DE BENEFÍCIOS COM VANTAGENS ATRAVÉS DE UMA REDE DE DESCONTOS, CONVÊNIOS E PROGRAMAS A ASSOCIADOS, ESPECIALMENTE NO RAMO AUTOMOTIVO [promoção de negócios]; PROGRAMA DE BENEFÍCIOS COM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA ASSOCIADOS E SEUS VEÍCULOS [promoção de negócios]; ADMINISTRAÇÃO DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE DE CONSUMIDORES; ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE DESCONTO; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE BENEFÍCIOS; CARTÃO DE VANTAGEM (EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARTÕES DE BENEFÍCIOS QUE DÃO AO RESPECTIVO TITULAR ACESSO A VANTAGENS NO PREÇO DE DETERMINADOS PRODUTOS E SERVIÇOS) [promoção de negócios]; ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE DESCONTO; CARTÃO DE VANTAGEM (EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARTÕES DE BENEFÍCIOS QUE DÃO AO RESPECTIVO TITULAR ACESSO A VANTAGENS NO PREÇO DE DETERMINADOS PRODUTOS E SERVIÇOS) [TODOS OS SERVIÇOS ENTENDIDOS COMO ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO/CONVÊNIO DE BENEFÍCIOS, PROMOÇÃO DE NEGÓCIOS, GESTÃO COMERCIAL/ADMINISTRATIVA] [promoção de negócios].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.844
- Depósito
- 20/09/2023
- Procurador
- LINCE MARCAS E PATENTES - ENOQUE RICARDO TRINDADE