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INPIRPI 2.804NCL 35

A marca ROTHMUND ALTAS HORAS BEBIDAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ROTHMUND BEBIDAS E CONVENIENCIAS - EIRELI: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ROTHMUND ALTAS HORAS BEBIDAS (processo 929512871), depositado em 17/02/2023 por ROTHMUND BEBIDAS E CONVENIENCIAS - EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Gestão de franquia; Comércio de bebida…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ROTHMUND ALTAS HORAS BEBIDAS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ALTAS HORAS BAR E RESTAURANTE918712572
  • ALTAS HORAS BAR E RESTAURANTE918455286
Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918712572 (ALTAS HORAS BAR E RESTAURANTE) e Processo 918455286 (ALTAS HORAS BAR E RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada para melhor adequação à classe reivindicada NCL(12)35: o item "Comércio de bebidas conveniência" foi alterado para "Comércio de bebidas [loja de conveniência]".

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca1.465 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.804 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ROTHMUND ALTAS HORAS BEBIDAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 30/11/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929512871?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929512871. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929512871
Marca
ROTHMUND ALTAS HORAS BEBIDAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ROTHMUND BEBIDAS E CONVENIENCIAS - EIRELI — PR
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Gestão de franquia; Comércio de bebidas [loja de conveniência].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.804
Depósito
17/02/2023
Procurador
Confiança Marcas e Patentes