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INPIRPI 2.844NCL 01

A marca ROVENSA NEXT foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ROVENSA, S.A.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ROVENSA NEXT (processo 932810349), depositado em 01/12/2023 por ROVENSA, S.A. na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produtos químicos utilizados na agricultura, horticultura e silvicultura; Fertilizantes; Fertilizantes orgânicos; Meios de cultivo, fertilizantes e produtos quí…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ROVENSA NEXT, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ROVENSA916199924

    TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.866)

Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916199924 (ROVENSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 01 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.628 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 807. Deste conjunto, 1.288 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.867IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca2.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.844 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ROVENSA NEXT?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932810349?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932810349. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932810349
Marca
ROVENSA NEXT
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ROVENSA, S.A. (PT)
Classe
NCL 01Produtos químicos utilizados na agricultura, horticultura e silvicultura; Fertilizantes; Fertilizantes orgânicos; Meios de cultivo, fertilizantes e produtos químicos para uso na agricultura, horticultura e silvicultura; Nutrientes vegetais; Bioestimulantes enquanto estimulantes do crescimento vegetal; Composições reguladoras do crescimento vegetal; Reguladores de crescimento vegetal para uso agrícola; Substâncias para regular o crescimento em plantas; Biofertilizantes; Biofertilizantes para uso no tratamento do solo; Condicionadores de solos; Corretivos de solos; Aditivos para solos; Preparações para melhoramento de solos; Adjuvantes para fins agrícolas; Adjuvantes químicos para uso na agricultura; Adjuvantes químicos para uso em horticultura; Adjuvantes químicos para uso em silvicultura; Agentes umectantes para utilização como adjuvantes em preparações fitofarmacêuticas; Bioestimulantes para plantas; Tensoativos para utilização relacionada com pesticidas agrícolas; Tensoativos de solo utilizados para promover o movimento uniforme da água no solo; Produtos químicos agrícolas, exceto fungicidas herbicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Inoculantes [exceto para uso médico ou veterinário]; Inoculantes microbianos, exceto para uso médico; Inoculantes biológicos, exceto para uso médico.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.844
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2867)
Depósito
01/12/2023
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados